Despesas de saúde – dispensa de NIF e outros

Um comunicado do ministério das Finanças dispoes que não é obrigatória a indicação do NIF nas despesas de saúde caso não sejam sujeitos passivos de IVA.

Dispoe ainda que ainda que serão aceites como despesas dos dependentes mesmo que emitidas em nome dos pais

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Autor: Mário Rodrigues

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