Programa ADAPTAR
Foi publicado hoje o Dec.Lei 20/2020 que regula as candidaturas ao este programa.
O nosso Gabinete está em condições de o ajudar nessa candidatura.
Contacte-nos 939989085
mario.rodrigues@mrcontabilidade.pt
Pode ver neste documento os prazos e diferimentos da flexibilização dos impostos e da seg social em 3 e 6 meses
muito util
APOIO INQUILINOS E SENHORIOS – IMPORTANTE:
Já foi publicada a PORTARIA que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4 -C/2020,de 6 de abril, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos, para efeito de aplicação do regime excecional de apoio para as situações de mora no pagamento das Rendas devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Ver em pormenor: AQUI
Pode obter no link a minuta da carta que o Arrendatário tem que enviar ao seu senhorio caso pretenda a flexibilização do pagamento da sua renda..
Feita nova actualização com os temas de
Apoio das rendas
Apoio extraordinário a sócios gerentes
Procedimento para solicitar moratórias
Caros leitores
Como a temática é extensa, como forma de pode apoiar no que mais é necessário, podem ir colocando as vossas questões ou duvidas e tentarei começar por ai.
Aguardo contactos
mario.rodrigues@mrcontabilidade.pt
******************************************************************************
ENQUANTO NÃO HÁ UMA FOLHA PROPRIA REGISTAREI
AQUI AS NOVIDADES QUE VÃO SURGINDO
P1
Onde posso pedir para liquidar em 3 prestações as retenções na fonte e o iva do 1º trimestre. Existe alguma minuta, ou é automático.
R1
è no Portal da AT qie teremos que aderir mas parece que só estará disponivel a partir do dia 10
P2
Um TI que é tambem TPCO e que continua a trabalhar poderá pedir apoio como TI?
julgo que teremos de analisar as coisas em separado, mas sinceramente não sei.
Se descobrir algo virei registar.
INSTRUÇÕES DA SEG SOCIAL
Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de
Outrem ‐ Entrega de Declaração de Remunerações
MEDIDAS DE APOIO E PROTEÇÃO À ECONOMIA,
EMPRESAS E EMPREGO
APOIO EXTRAORDINÁRIOS AOS SÓCIOS GERENTES
CAROS LEITORES
Com o meu pedido de desculpas pela ausência, informo que muito em breve colocarei aqui um resumo das situações existentes que vão desde o Lay-Off ao pedido de adiamento de pagamento do Iva e da Seg Social.
Para já deixo um link de um Guia emitido pela Ordem dos Contabilistas
Versão actualizada hoje com:
COMO IMPORTAR UM FICHEIRO SAFT DE VENDAS DE GRANDE DIMENSÃO
A Lei do Orçamento do Estado para 2019 veio alargar o âmbito das dispensas do Pagamento Especial por Conta (PEC) para o ano presente. O PEC ainda não foi completamente revogado, mas prevê-se agora uma dispensa que pode abranger a maioria das empresas (sujeitos passivos de IRC) sujeitas a esse pagamento. Passam agora a estar dispensados do PEC as empresas que cumpram ou tenham cumprido a obrigação de entrega da Modelo 22 e da IES, dentro do prazo legal, relativas aos dois períodos de tributação anteriores. Esta nova dispensa do PEC é válida por cada período de tributação, desde que reunidos estes requisitos, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a verificação da situação tributária do sujeito passivo. As empresas, e os contabilistas certificados, não terão que efetuar qualquer procedimento específico para se beneficiar desta dispensa, bastando cumprir com a entrega da Modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores a que respeita o PEC. Têm sido levantadas dúvidas sobre o alcance e as condições para se beneficiar da dispensa do PEC de 2019. A AT veio esclarecer essas dúvidas através do Ofício-Circulado nº 20208/2019, de 18 de março, que passamos a resumir. 1º As entregas das declarações Modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores terão que ter sido, ou venham a ser, efetuadas dentro dos prazos legais (respetivamente, final de maio e 15 de julho, se o período de tributação coincidir com o ano civil); No período de tributação de 2017, a data limite da entrega da Modelo 22 em 2018 foi alargada para o dia 30 de junho de 2018; 2º Para se aplicar a dispensa do PEC de 2019, os dois períodos de tributação referentes ao cumprimento das obrigações declarativas (modelo 22 e IES) correspondem aos períodos de tributação de 2017 e 2018, ainda que, em março de 2019, não tenha decorrido o prazo legal de envio da Modelo 22 e IES do período de tributação de 2018. 3º Apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal, quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o incumprimento da referida condição; Documentos relacionados: |
Caros leitores
Foi feita mais uma actualização do Manual.
Desta feita o mais significativo é uma sugestão para a forma de lançamento e controlo dos Cheques Pré-datados.
Vejam na secção de compras
Acedam no link á direita do ecran