ESTE POST ESTA DESACTUALIZADO – HÁ NOVO COM AS ALTERAÇÕES
Todos os sujeitos passivos que emitam facturas por meios informáticos são obrigados, se ultrapassarem determinados limites a ter um software certificado, isto é um software que o Ministério das Finanças analisou e considera fiável, não sujeito a “manobras”
Há já uma vasta lista de softwares certificados neste momento.
Segundo a Portaria 363/2010 de 23/6
Artigo 2.º
Certificação de programas de facturação
1 – Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
2 – Excluem-se do disposto no número anterior os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
E depois diz no seu
Artigo 10.º
Obrigatoriedade de certificação
A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória:
a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000;
b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 150 000.
Assim, todos os sujeitos passivos que emitem facturas manuais impressas em tipografia devidamente autorizada não têm que mudar para software certificado.
Os que não vendam ou não prestem serviços a consumidores finais também não precisam certificar o seu software.
Os que não tenham tido, e enquanto não tiverem um volume de negócios superior a 150.000 € não precisam de software certificado.
Os que usam máquina registadora e caso esse uso esteja legal, isto é nem toda a gente pode usar, vejam final deste artigo, continuam a usar a mesma registadora.
Todos os outros que não se enquadrem nas situações anteriores terão de actualizar o software que usam ou mudar para um certificado.
Falemos agora de outras regras de facturação muitas vezes esquecidas e que abrangem possivelmente mais sujeitos passivos.
Quando é que é obrigatório emitir factura? Serve a emissão de um talão? Para consumidores finais posso emitir sempre talão?
Estas são questões do dia a dia muitas vezes desprezadas e que podem levar à aplicação de coimas e correcção de matéria colectável.
Assim segundo o Artigo 40º do Código do IVA, estão dispensados de emitir facturas sempre que o cliente seja particular e não destine esses bens ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou profissional e o pagamento seja efectuado a dinheiro a saber:
Vendas efectuadas por Retalhistas ou Vendedores Ambulantes
Vendas feitas através de aparelhos de distribuição automática
Prestações de Serviços em que é usual a emissão de bilhete, talão ou senha ao portador
Outras vendas de valor inferior a 10 €
Apesar disto os Retalhistas e Prestadores de Serviços são obrigados a emitir talão de venda previamente numerado ou talão emitido por máquina registadora, terminais ou balanças electrónicas, com registo obrigatório no rolo interno da máquina.
Estes talões devem:
Ser datados, numerados sequencialmente e conter:
Denominação social e NIF do fornecedor, denominação usual dos bens fornecidos, o preço liquido a taxa de iva e o montante do iva ou o preço de venda e a indicação da taxa de iva que lhe é aplicada.
Note-se que não é permitido descrições do tipo “Diversos” ou outros igualmente vagos.
Apesar disto é obrigatória a emissão de factura sempre que a venda seja feita a um outro sujeito passivo de imposto, ou a um particular que o exija.
Assim sendo diria que mesmo tendo máquina registadora todos deveriam ter, por exemplo, um livro manual de vendas a dinheiro.
Concretizando diria que uma mercearia por ser um Retalhista pode emitir um talão de venda a um particular por valor superior a 10€ já um café ou restaurante sendo um Prestador de Serviços já só pode emitir talão até ao montante de 9.99€, para valores superiores terá de emitir factura ou documento equivalente.
Ligando à primeira parte deste artigo, poderão ter de usar software certificado, basta emitirem mais de 1.000 (mil) talões por ano.
Veja este anexo simples: http://www.mediafire.com/?mlfwtq48fluman3