COVID-19 DUVIDAS

Caros leitores

 

Como a temática é extensa, como forma de pode apoiar no que mais é necessário, podem ir colocando as vossas questões ou duvidas e tentarei começar por ai.

Aguardo contactos

 

mario.rodrigues@mrcontabilidade.pt

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ENQUANTO NÃO HÁ UMA FOLHA PROPRIA REGISTAREI

AQUI AS NOVIDADES QUE VÃO SURGINDO

P1

Onde posso pedir para liquidar em 3 prestações as retenções na fonte e o iva do 1º trimestre. Existe alguma minuta, ou é automático.

R1

è no Portal da AT qie teremos que aderir mas parece que só estará disponivel a partir do dia 10

P2

Um TI que é tambem TPCO e que continua a trabalhar poderá pedir apoio como TI?

julgo que teremos de analisar as coisas em separado, mas sinceramente não sei.

Se descobrir algo virei registar.

INSTRUÇÕES DA SEG SOCIAL

Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de
Outrem ‐ Entrega de Declaração de Remunerações 

MEDIDAS DE APOIO E PROTEÇÃO À ECONOMIA,
EMPRESAS E EMPREGO

MORATÓRIA EM EMPRESTIMOS

APOIO EXTRAORDINÁRIOS AOS SÓCIOS GERENTES

APOIO DAS RENDAS

 

 

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

6 opiniões sobre “COVID-19 DUVIDAS”

    1. Boa tarde

      O critério é seu, foi a senhora que a mandou ficar em casa, aqui não se aplica as questões das obrigatoriedades legais, julgo eu.
      Mas essa é uma questão mais juridica que contabilistica, por isso a decisão terá de ser sua.

  1. Onde posso pedir para liquidar em 3 prestações as retenções na fonte e o iva do 1º trimestre. Existe alguma minuta, ou é automático.
    Muito obrigado
    manuela brito

  2. Boa tarde Colega, tenho uma dúvida relativamente a um TI(dentista) que acumula atividade com TPCO. Este TI, atualmente sem rendimentos da sua atividade independente tem direito a algum apoio no âmbito das medidas do COVID? Como TPCO mantem a sua remuneração e o seu posto de trabalho. Terá pelo menos direito ao diferimento das suas contribuições como TI ? Obrigada.

    1. Boa tarde

      Eu diria que temos que analisar as coisas de forma independente.
      Assim como TI, poderá recorrer já que teve que encerrar a sua actividade ou pelo menos teve uma quebra abrupta da facturação, logo terá direito a recorrer.
      Mas é apenas uma opinião. Não posso ter a certeza absoluta.

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