Caros leitores
Como a temática é extensa, como forma de pode apoiar no que mais é necessário, podem ir colocando as vossas questões ou duvidas e tentarei começar por ai.
Aguardo contactos
mario.rodrigues@mrcontabilidade.pt
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ENQUANTO NÃO HÁ UMA FOLHA PROPRIA REGISTAREI
AQUI AS NOVIDADES QUE VÃO SURGINDO
P1
Onde posso pedir para liquidar em 3 prestações as retenções na fonte e o iva do 1º trimestre. Existe alguma minuta, ou é automático.
R1
è no Portal da AT qie teremos que aderir mas parece que só estará disponivel a partir do dia 10
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Um TI que é tambem TPCO e que continua a trabalhar poderá pedir apoio como TI?
julgo que teremos de analisar as coisas em separado, mas sinceramente não sei.
Se descobrir algo virei registar.
INSTRUÇÕES DA SEG SOCIAL
Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de
Outrem ‐ Entrega de Declaração de Remunerações
MEDIDAS DE APOIO E PROTEÇÃO À ECONOMIA,
EMPRESAS E EMPREGO
APOIO EXTRAORDINÁRIOS AOS SÓCIOS GERENTES
Devo pagar o vencimento a empregada domestica que esta em casa pela pandemia
Boa tarde
O critério é seu, foi a senhora que a mandou ficar em casa, aqui não se aplica as questões das obrigatoriedades legais, julgo eu.
Mas essa é uma questão mais juridica que contabilistica, por isso a decisão terá de ser sua.
Onde posso pedir para liquidar em 3 prestações as retenções na fonte e o iva do 1º trimestre. Existe alguma minuta, ou é automático.
Muito obrigado
manuela brito
Terá de fazer o pedido no site da AT, mas parece que só estará disponivel a partir do dia 10
Boa tarde Colega, tenho uma dúvida relativamente a um TI(dentista) que acumula atividade com TPCO. Este TI, atualmente sem rendimentos da sua atividade independente tem direito a algum apoio no âmbito das medidas do COVID? Como TPCO mantem a sua remuneração e o seu posto de trabalho. Terá pelo menos direito ao diferimento das suas contribuições como TI ? Obrigada.
Boa tarde
Eu diria que temos que analisar as coisas de forma independente.
Assim como TI, poderá recorrer já que teve que encerrar a sua actividade ou pelo menos teve uma quebra abrupta da facturação, logo terá direito a recorrer.
Mas é apenas uma opinião. Não posso ter a certeza absoluta.