APOIO INQUILINOS E SENHORIOS – IMPORTANTE:
Já foi publicada a PORTARIA que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4 -C/2020,de 6 de abril, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos, para efeito de aplicação do regime excecional de apoio para as situações de mora no pagamento das Rendas devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Ver em pormenor: AQUI