Despesas de saúde – dispensa de NIF e outros


Um comunicado do ministério das Finanças dispoes que não é obrigatória a indicação do NIF nas despesas de saúde caso não sejam sujeitos passivos de IVA.

Dispoe ainda que ainda que serão aceites como despesas dos dependentes mesmo que emitidas em nome dos pais

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IRS-RENDAS em contitularidade


PERGUNTA:

Sou co-proprietário de um prédio arrendado como devo declarar no meu IRS esse renda.

RESPOSTA:

Na sua Modelo 3 junta um anexo(F) relativo aos rendimentos prediais.

Identifica o prédio coloca os seus dados e a % que detem no prédio.

Depois ao nivel dos valores de renda, retenção e despesas calcula a sua precentagem sobre o valor total e declara esses valores.

Por exemplo:

Se o total das rendas foi 10.000 € e é dono de 50% declarar 5.000€ de renda.

FALECIMENTO DE CONJUGE


A minha esposa faleceu durante o ano de 2010.

Ambos temos rendimentos, como devo fazer a minha delcaração?

RESPOSTA:

Entrega a declaração como viuvo, colocando a totalidade dos rendimentos como se fossem seus, isto é se ambos tinham rendimentos da Cat A soma todos e coloca-os como tendo sido seus.

Depois no quadro 07 campo A do Rosto da Declaração indica o nº de contribuinte da sua esposa.

O sistema faz o controlo em função das Modelos 10.