IRS DEDUÇÕES 2011


Deduções na Dec  IRS 2012- ref a 2011

Saúde

  • Pode apresentar 30% das importâncias despendidas. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na fatura o número de contribuinte do dependente).

Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)

  • 30% das importâncias pagas com o limite de 591 euros.

Pensão de Alimentos

  • 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 1 048,05 euros.

Educação

  • 30% das importâncias despendidas com o limite de 760 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 142.50 euros por cada dependente, desde que haja despesas relativamente a todos eles.

Recuperação ou Reabilitação de Imóveis (localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU)

  • 30% dos encargos com o limite de 500 euros.

Energias Renováveis/Eficiência Energética/Veículos Elétricos

  • 30% das importâncias despendidas com o limite de 803 euros;
  • Nota: as deduções apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.

Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)

  • 30% dos prémios com o limite de 85 euros (solteiros) ou 170 euros (casados). Acresce por dependente 43 euros.

Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)

  • 25% das importâncias despendidas com o limite de 403,75 euros.

PPR (Planos Poupança Reforma)

  • PPR inferior a 35 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
  • PPR de 35 a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
  • PPR superior a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros.;
  • Nota: não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma.

Donativos ao Estado

  • 25% das importâncias declaradas;
  • 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta (donativos a outras entidades).

Prestações Sociais

  • Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.

DEDUÇÕES – Saúde


Foi reduzido de 30% para 10%, a dedução relativa a despesas de saúde, até ao limite máximo de 838,44 €, anteriormente sem limite.

Este limite é majorado em 125,77 € por cada dependente a cargo no caso de agregados familiares com 3 ou mais dependentes desde que todos tenham despesas de saúde.

Não serve o documento de saude em nome dos pais é necessário que cada um dos filhos tenha documentos de despesa com o seu nome caso contrário não opera a majoração.

Despesas de saúde – dispensa de NIF e outros


Um comunicado do ministério das Finanças dispoes que não é obrigatória a indicação do NIF nas despesas de saúde caso não sejam sujeitos passivos de IVA.

Dispoe ainda que ainda que serão aceites como despesas dos dependentes mesmo que emitidas em nome dos pais

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