Interessante este artigo da DECO
sobre esta temática a dedução no IRS das despesas de farmácia
Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)
Recuperação ou Reabilitação de Imóveis (localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU)
Energias Renováveis/Eficiência Energética/Veículos Elétricos
Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)
Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)
PPR (Planos Poupança Reforma)
Donativos ao Estado
Prestações Sociais
Foi reduzido de 30% para 10%, a dedução relativa a despesas de saúde, até ao limite máximo de 838,44 €, anteriormente sem limite.
Este limite é majorado em 125,77 € por cada dependente a cargo no caso de agregados familiares com 3 ou mais dependentes desde que todos tenham despesas de saúde.
Não serve o documento de saude em nome dos pais é necessário que cada um dos filhos tenha documentos de despesa com o seu nome caso contrário não opera a majoração.
Um comunicado do ministério das Finanças dispoes que não é obrigatória a indicação do NIF nas despesas de saúde caso não sejam sujeitos passivos de IVA.
Dispoe ainda que ainda que serão aceites como despesas dos dependentes mesmo que emitidas em nome dos pais