Dia 28: ATENÇÃO A ESTE PRAZO
IRS: Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, pelas pessoas singulares que não exerçam atividades empresariais ou profissionais e que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).