DONATIVOS EM ESPÉCIE

Apesar de ser um tema já muito tratado, mas como um amigo me pediu ajuda neste campo, lembrei-me de publicar aqui um parecer técnico da OTOC sobre este assunto.

Mesmo sendo de 2009 encontra-se actualizada a situação sendo de ter em conta a alteração dos artigos no CIVA.

 

Download

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

%d bloggers gostam disto: