NOVIDADE- SEG SOCIAL INDEPENDENTES

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Já está disponivel na Seg. Social Directa em Contribuições a forma de declarar os rendimentos dos Trabalhadores Independentes com Prestação de Serviços.

Basta entrar com a respectiva senha da SSD, aceder ao menu Contribuições e escolher a opção

“Comunicação do Valor da Actividade e Serviços Prestados a Entidades Contratantes”

Depois é só preencher os campos.

NÃO SABER O NISS  NÃO É UM PROBLEMA

Ao colocar o Nº de contribuinte om sistema vai de imediato buscar o NISS, se for uma entidade sem NISS o sistema pede para confirmar o contribuinte, preencher o nome e valor.

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

22 opiniões sobre “NOVIDADE- SEG SOCIAL INDEPENDENTES”

  1. Tenho uma dúvida que pode parecer “pequena” mas gostaria de ver esclarecida. Eu sou trabalhadora dependente e ao mesmo tempo independente. Não faço retenção de IRS nem de IVA. Tenho de fazer a declaração no site da segurança social?

    1. Não faz retenção de IRS, nem debita IVA, porque certamente está isenta aoa brigo do Arti 53 do CIVA. Por aqui não qualquer dispensa, isto é não é isto que nos dispensa de enviar a declaração.
      Mas diz que é trabalhadora dependente, logo faz descontos para a Seg. Social, e como tal está isenta como de Seg. Social como trabalhadora independente.
      Ista situação sim é que a isenta de enviar a referida declaração.

  2. Um ENI que tenha trabalhado como mediador de seguros e trab dependente até Out e posteriormente (em Nov e Dez) apenas como mediador de seguros, tem de enviar a declaração para a SS? Obg

    1. Eu diria que sim, mas o melhor será telefonar para a Seg. Social e obter uma resposta mais especifica.
      Depois se quiser pode partilhar aqui.

  3. Boa tarde, um carpinteiro reg simplificado, pelo que percebi tem de enviar. Mas e estando reformado e tendo a actividade de carpintaria aberta tem de enviar na mesma? Obrigada!

  4. Um ENI (serralheiro) que tem vendas e prestações de serviços, tera que declarar todos os clientes a que prestou serviços independentemente do valor, ou só aqueles que atinga 80% da actividade?

    1. A todos, a declaração tem que coincidir com o totoal de rendimentos que irá declarar na Modelo 3.
      Separado por: Vendas, Prestações de serviços a particulares e Prestações de serviços a Outros Sujeitos Passivos.

    1. Boa tarde, obrigado pela sua questão.
      Apesar da restauração ser considerado fiscalmente um serviço julgo que nesta circubstancia são equiparados a comerciantes, pelo que na minha opinião não tem que declarar.
      Mas era capaz de ser imprtante confirmar com os serviços da Seg. Social.

  5. CONTINUO SEM ENTENDER SE UM PRESTADOR DE SERVIÇOS (TECNICO DE AR FRIO) MAS QUE TEM FACTURAS/RECIBOS MANUAIS, TAMBEM TEM DE DECLARAR???
    OBRIGADO PELA V/AJUDA

    1. Colega, tem que declarar sim senhor.
      Apenas estão dispensados os que exclusivamente sejam comerciantes ou trab. agricolas, todos os outros sejam recibos verdes, facturas ou vendas a dinheiro tem que declarar vendas e prestações de serviços.

  6. A dúvida desta declaração é se só se consideram os prestadores de serviços a Recibos Verdes, ou também os outros Eni’s.

    Será que alguém me pode ajudar??? Obrigada

    Mª Cristina Mendes

    1. Só os que não sejam EXCLUSIVAMENTE produtores ou comerciantes
      Por exp. quem tiver a actividade só de Café ou só de mercearia não necessita de enviar.
      Se continuarem com dúvidas liguem para 808.266.266 das 8 às 20

    2. Por exemplo um electricista de automveis, vende peças e Mão de Obra, como não é exclusivamente comerciante ou produtos agricola terá que declarar.
      E não há que preocupar com o NISS como muitas estavam aflitos

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