listagem de todas as taxas contributivas em vigor.
Consulte o documento em baixo.
Publicado in: “Boletim empresarial”
listagem de todas as taxas contributivas em vigor.
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Pode obter aqui uma folha síntese do apoio à contratação que está em vigor as candidaturas até 10 de Março 2017
Muitas vezes temos dúvida se determinado rendimento desconta ou não para a Seg. Social.
A par da tabela das taxas contributivas, indicadas noutro post o “Boletim Empresarial” publicou também os artigos com as bases de incidência contributiva para a Seg. Social.
Realce para o artº 46-A – Sobre o uso de viatura automóvel
E o artigo 47 – Conceito de regularidade
Até agora quem não pagava a TSU, não tinha coima mas sim o pagamento de juros pelo atraso. Poderia até fazer um plano de pagamento e ir pagando em prestações.
Como podem ler no artigo publicado no “Boletim Empresarial” vai deixar de ser assim a partir de Março
Portaria que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria.
Portaria que regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Publica-se trabalho da APECA sobre a Remuneração mensal mínima garantida relativa a 2014, este valor é necessário para o calculo de vários factores e em 2014 sofreu uma alteração em outubro
A LA INNOVATIS, desenvolveu uma matriz em Excel que nos ajudará a verificar a validade de uma entrada ou saída de um trabalhador para efeitos deste benefício.
Podem fazer download deste ficheiro em:
FAÇA AQUI O DOWNLOAD DO FICHEIRO EXCEL COM OS CÓDIGOS DE TODAS
AS FREGUESIAS DO PAIS, SEGUNDO A NOVA REVISÃO
Vejam o oficio circulado sobre a temática de poder incluir valores negativos na Declaração Mensal de Remunerações.
Não era possivel, agora já é
Colegas
Alerto para o facto de este mês já termos de actualizar todos os ordenados mínimos para o valor de 505.00 €.
Alguns programas para o calculo da Taxa Extraordinária precisam de ter em determinado campo o valor do OMN pelo que também este campo tem de ser alterado senão fica mal calculada a Tx Extraordinária.
Também quando há penhoras e as mesmas são calculadas em função do OMN há que refazer os calculo do valor da penhora
Para conhecimento dos interessados publica-se circular informativa da Humangext sobre esta matéria
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de Setembro, que aprova a
Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (Salário Mínimo Nacional – SMN):
Assim, o valor do SMN é actualizado para €505,00.
Este valor vigora entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015