Viatura Lig de Passageiros- valores aceites depreciações

Reproduzo aqui um post do forum da OTOC dado o interesse do mesmo:

A colega Célia Correia pergunta:

Tenho uma dúvida relacionada com viaturas ligeiras de passageiros nomeadamente no limite de aceite:
exemplo:
um automovel foi adquirido em 1996 por 29 000 euros.
Entretanto foi totalmente depreciado
em 2008 efectuou grande reparação no valor de 5000 euros.
Estes 5000 euros serão de somar aos 29.000 euros iniciais e daqui retirar a parte não aceite, ou o valor de aquisição de referencia para efeitos fiscais é sempre o inicial? 

O colega José Carlos Marques responde

Esta situação é anterior ás alterações entretando verificadas, mas eu comungo da mesmissima opinião de então – como vê!
  
A limitação prevista na alínea e) do n.º 1 do art. 33º do CIRC, o que está em causa são as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo valor de aquisição ou de reavaliação seja superior a €29.927,87 do qual não fazem parte eventuais grandes reparações.

 
 

Assim, em nossa opinião, a grande reparação deverá ser amortizada ou reintegrada em função do período de utilidade esperada que lhe for atribuído (n.º 2 do art. 5º do referido Dec. Regulamentar), encontrando-se o montante desta sujeito à tributação autónoma prevista no n.º 3 do art. 81º do CIRC

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 O meu obrigado a ambos

ATENÇÃO AO NOVO VALOR (40.000) PARA ESTE TIPO DE VIATURAS NO EXECICIO DE 2010 E SEGUINTES.

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

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