2 opiniões sobre “TAXAS DE IRC 2010”

  1. Distinção entre multas aceites fiscalmente e não aceites, enquadramento de coimas de natureza fiscal (IVA, Retenções, Seg Social) e não fiscal (ex: execuções fiscais pelo atraso de pagamento de água). Classificação adequada às despesas inerentes à infracção, por exemplo uma multa da DGCI tem juros de mora, Taxa Justiça e Des.P/F/D/C.

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