Distinção entre multas aceites fiscalmente e não aceites, enquadramento de coimas de natureza fiscal (IVA, Retenções, Seg Social) e não fiscal (ex: execuções fiscais pelo atraso de pagamento de água). Classificação adequada às despesas inerentes à infracção, por exemplo uma multa da DGCI tem juros de mora, Taxa Justiça e Des.P/F/D/C.
Distinção entre multas aceites fiscalmente e não aceites, enquadramento de coimas de natureza fiscal (IVA, Retenções, Seg Social) e não fiscal (ex: execuções fiscais pelo atraso de pagamento de água). Classificação adequada às despesas inerentes à infracção, por exemplo uma multa da DGCI tem juros de mora, Taxa Justiça e Des.P/F/D/C.
Boa tarde
A colega está sugerir que coloque exemplos e explicações sobre essas situações?