Para que os sujeitos passivos de IRS possam optar pelo englobamento do rendimento das rendas no seu IRS, precisam neste mes de Janeiro de pedir uma declaração no banco ou bancos onde eventualmente tenham rendimentos sujeitos a englobamento.
Efectivamente para que se possa optar pelo englobamento deste tipo de rendimento diz o codigo que é obrigatório englobar mais um conjunto deles.
Depois há um outro artº 119 nº 3 que diz que no sistema bancário o pedido de declaração para englobamento deve ser feito até 31 de Janeiro.
Assim não se esqueçam quem não pedir englobamento pagará 28% de IRS, para alguns (poucos) é bom maas para a maioria é penalizante.
Etiqueta: Rendas
RENDA DE ANO n PAGA NO ANO n+1
Estou com uma pequena duvida, que é a seguinte.
Determinada firma pagou em n+1, rendas prediais do ano n-1. No ano n-1, contabilizei as ditas rendas da seguinte forma:
62615….Deb……………1000,00
27229…..Cred…………. 1000,00
No ano N+1
27229….Deb………….1000,00
24241….Cred………… 250,00
12………..Cred……….. 750,00
Está correcto?
sim
E em relação aos valores a declarar na Mod. 10? Que valores devo ou deveria mensionar na mod 10 do ano N-1 e no ano N+1?
Deve declarar no ano N+1 que foi o ano do recebimento
COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS 2014
RENDAS ACTUALIZAÇÃO 2013
Port. 368/2012 – rendas
Faça aqui download desta Portaria de actualização das rendas para 2013
IRS-RENDAS em contitularidade
PERGUNTA:
Sou co-proprietário de um prédio arrendado como devo declarar no meu IRS esse renda.
RESPOSTA:
Na sua Modelo 3 junta um anexo(F) relativo aos rendimentos prediais.
Identifica o prédio coloca os seus dados e a % que detem no prédio.
Depois ao nivel dos valores de renda, retenção e despesas calcula a sua precentagem sobre o valor total e declara esses valores.
Por exemplo:
Se o total das rendas foi 10.000 € e é dono de 50% declarar 5.000€ de renda.