ACTIVOS FIXOS TANGIVEIS – INEXISTENTES


Pergunta:

Iniciámos as funções de TOC, numa dada empresa em Janeiro de 2011, após várias insistências o anterior TOC acabou por disponibilizar o balancete de reabertura, o Mapa de Reintegrações e Amortizações e demais elementos necessários.
Após análise do balancete e do Mapa de Reintegrações e Amortizações detectámos que o saldo constante no balancete não confere com o do Mapa de Reintegrações e Amortizações, e após algumas conferências deparamo-nos com:
– Bens que constam no Mapa de Reintegrações e Amortizações, e que nunca foram devidamente contabilizados logo não estão no Balancete e situações de bens que constam do balancete mas não foram incluidos no Mapa de Amortizações, assim como nunca foram efectuadas amortizações.
Qual será a melhor solução para regularizar estes saldos?

Resposta:
“A regularização das situações descritas deve ser feita como sempre deve suceder, ou seja, como for possível face aos factos que sejam conhecidos.
Quanto aos bens que constam dos mapas de depreciações, mas que não estão contabilizados, há que saber se existem ou não. Se não existirem, há que retirá-los dos mapas. Se existirem, há que contabilizá-los.
Situação semelhante ocorrerá em relação aos bens que estiverem contabilizados, mas não constem dos mapas. Se existirem, há que incluí-los nos mapas. Se não existirem, há que desreconhecê-los da contabilidade.
Consultório Técnico APECA”

Relativamente à vossa resposta dada na pergunta que transcrevi, queria solicitar a vossa ajuda para saber qual a melhor contabilização para cada situação exposta?
– Bens que constam dos mapas de depreciações, mas que não estão contabilizados, como contabilizar?
– Bens contabilizados mas que não existem, qual a melhor contabilização para o desreconhecê-lo?

Resposta:

Em nosso entender, as regularizações que se impõem devem obedecer às seguintes regras:

a) Bens que constam dos mapas de depreciações, que existem de facto e que não estão contabilizados:

Há que debitar a correspondente subconta da conta 43 Activos fixos tangíveis, por crédito da conta que se justificar no caso em concreto. Se for suposto que o pagamento da aquisição foi feito, por exemplo, pelos sócios, há que creditar a conta destes. Se tal não acontecer, restará o recurso à conta 56 Resultados transitados. Isto, claro, se eventualmente não subsistir o débito ao vendedor do equipamento, pois, caso subsista, haverá que creditar a respectiva conta.

Como não foram contabilizadas as depreciações que constam dos mapas, poder-se-á fazê-lo agora, ainda por débito da conta 56 Resultados transitados.

b) Bens que constam da contabilidade, mas que de facto não existem:

Há que creditar a subconta aplicável da conta 43 e debitar a conta 438, se tiverem sido contabilizadas depreciações nos anos anteriores, por débito da conta 6873 Outros gastos e perdas ¿ Gastos e perdas em investimento não financeiros ¿ Abates. Isto supondo, claro, que se desconhece a razão específica do abate, designadamente em caso de venda não contabilizada do bem, caso em que há que debitar a conta do adquirente ou de quem recebeu o valor de realização correspondente.