Publica-se Ofico circulado 20174/2015 da A.T com explicações sobre as alterações
do Modelo 3 do IRS em vigor a partir de Janeiro de 2015
Publica-se Ofico circulado 20174/2015 da A.T com explicações sobre as alterações
do Modelo 3 do IRS em vigor a partir de Janeiro de 2015
Como sabemos é possivel na declaração Modelo 3 do IRS consignar o,5% do nosso IRS para uma IPSS.
Acontece que muitas vezes colocamos o NIF de uma entidade que não tem hipotese de os vir a receber.
Para saber se a instituição a quem pretende fazer a doação tem ou não essa opção faça download do ficheiro e confira se ela consta dessa listagem.
Veja neste despacho oficial quais os valores e regras que ditam a dispensa de apresentação do Modelo 3 do IRS neste ano de 2014.
Neste artigo da Revista Dinheiro Vivo veja as diversas situações do que pode ser incluido
no IRS 2013. Mais um complemento
Nesta transição de ano é natural haver prestações de serviços que dizem respeito a 2013 e cujos recibos foram efectuados com data de 2014.
Ficarão com data de 2014 e data da prestação do serviço, por exemplo 31/12/2013
As duvidas são:
Na modelo 3 e na Modelo 10 entram em 2013 ou em 2014
isto é importante para não dar divergencia.
Se o sujeito passivo for isento do artº 9 ou do artº 53 do CIVA é na data da emissão ou seja 2014
Se o sujeito passivo é do regime normal, entra no ano da prestação de serviço ou seja em 2013.
Veja no link abaixo indicado o oficio circulado 20.163 de 30 de Janeiro.
São 8 paginas com informação e esclarecimentos preciosos sobe a a Nova Modelo 3 de IRS
Vejam a portaria 421/2012 no link abaixo indicado
Nova Modelo 3 e anexos para usar em 2013 bem como as respectivas instruções
VEJA O OFICIO CIRCULADO 20157 SOBRE O PREENCHIMENTO DA MODELO 3
EXERCICIO DE 2011
Clik no link:
FOI PUBLICADA ONTEM A PORTARIA 311 a/2011 QUE APROVA O NOVO IMPRESSO MODEL 3 DO IRS
VEJA AQUI:
Pode um casal, casado, fazer o IRS em separado?
Pelo que depreendo da leitura da circular 6/93 entendo que não.
Consulte a circular aqui:
Eu e a minha mulher estamos separados mas ainda não estamos divorciados, posso entregar a declaração de IRS sózinho?
RESPOSTA:
Pode, e caso haja filhos eles podem ser incluidos na sua ou na declaração da sua mulher, no entanto só podem entrar numa das declarações.
No entanto, se for mais vantajoso e estiverem de acordo tambem podem entregar a declaração em conjunto.
A minha esposa faleceu durante o ano de 2010.
Ambos temos rendimentos, como devo fazer a minha delcaração?
RESPOSTA:
Entrega a declaração como viuvo, colocando a totalidade dos rendimentos como se fossem seus, isto é se ambos tinham rendimentos da Cat A soma todos e coloca-os como tendo sido seus.
Depois no quadro 07 campo A do Rosto da Declaração indica o nº de contribuinte da sua esposa.
O sistema faz o controlo em função das Modelos 10.