IRS – CONSIGNAÇÃO DE 0.5%


Como sabemos é possivel na declaração  Modelo 3 do IRS consignar o,5% do nosso IRS para uma IPSS.

Acontece que muitas vezes colocamos o NIF de uma entidade que não tem hipotese de os vir a receber.

Para saber se a instituição a quem pretende fazer a doação tem ou não essa opção faça download do ficheiro e confira se ela consta dessa listagem.

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RECIBOS VERDES- 2013 feito em 2014


Nesta transição de ano é natural haver prestações de serviços que dizem respeito a 2013 e cujos recibos foram efectuados com data de 2014.

Ficarão com data de 2014 e data da prestação do serviço, por exemplo 31/12/2013

As duvidas são:

Na modelo 3 e na Modelo 10 entram em 2013 ou em 2014

isto é importante para não dar divergencia.

Se o sujeito passivo for isento do artº 9 ou do artº 53 do CIVA é na data da emissão ou seja 2014

Se o sujeito passivo é do regime normal, entra no ano da prestação de serviço ou seja em 2013.

SEPARADOS DE FACTO


Eu e a minha mulher estamos separados mas ainda não estamos divorciados, posso entregar a declaração de IRS sózinho?

RESPOSTA:

Pode, e caso haja filhos eles podem ser incluidos na sua ou na declaração da sua mulher, no entanto só podem entrar numa das declarações.

No entanto, se for mais vantajoso e estiverem de acordo tambem podem entregar a declaração em conjunto.

FALECIMENTO DE CONJUGE


A minha esposa faleceu durante o ano de 2010.

Ambos temos rendimentos, como devo fazer a minha delcaração?

RESPOSTA:

Entrega a declaração como viuvo, colocando a totalidade dos rendimentos como se fossem seus, isto é se ambos tinham rendimentos da Cat A soma todos e coloca-os como tendo sido seus.

Depois no quadro 07 campo A do Rosto da Declaração indica o nº de contribuinte da sua esposa.

O sistema faz o controlo em função das Modelos 10.