Modelo 22 – erro de anexo D


Reproduzo noticia recebida agora mesmo

Caros Colegas

Chamo a especial atenção, para o facto de todas as Declarações Modelo 22 do IRC, mandadas até ontem, ainda que validadas pela AT e  feito o respectivo print, incluindo o da  guia de pagamento, podem estar agora com erro, e porquê?

Porque até ontem, não era exigido que todas os sujeitos passivos , que sejam pequenas e médias empresas, para poderem pagar 17% até 15.000,00€, terem  de meter o anexo D, junto ao Modelo 22, ou seja aquilo que foi dado como bem e sem nenhum erro, que foi permitido o print e o tirar da guia de pagamento, agora está mal.

Desta forma devem ir a todos os Modelos 22 do IRC, já enviados, e enviarem agora o anexo D, se não o valor a pagar, pode subir até 900,00€.

Isto é a competência da AT, com direito a prémio e tudo, porque nos querem “ roubar” para dar aos dos cofres cheios de emprestimos.

ESNL – Oficio circulado 20167


Podem obter no link abaixo o oficio circulado muito recente sobre as instruções

da A.T.  ás Entidades do Sector não Lucrativo com uma série de instruções sobre a Modelo 22. Recorde-se a propósito que a entrega desta declaração passou a ser obrigatória para estas entidades já no ano de 2012 relativo ao exercicio de 2013.

https://www.dropbox.com/s/1phhln9uzno5sbq/oc_20167_2013.pdf

MOD. 22 – ESNL


“Lisboa, 30 mai (Lusa) – O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública.

O prazo para entrega da declaração do Modelo 22 relativa a 2011 terminava a 31 de maio.

Num despacho emitido hoje, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela “obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º 20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio, quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da declaração”.

O prazo agora estabelecido para a entrega por estas entidades da declaração Modelo 22 com dispensa de coima coincide com o prazo para a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, refere o despacho.”