ARTº 6º CIVA – Localização


QUESTÃO:
Uma empresa que edita cá em Portugal uma revista de turismo, como factura o valor da publicidade colocada nessa revista a um cliente (sujeito passivo de IVA) no Brasil?
 
RESPOSTA : (do colega Anibal Sousa)

Trata-se de uma operação não tributada em Portugal.

Caracteriza-se a mesma por:
Serviços: Publicidade
Adquirente: S.P. fora da UE
Tributação: Não tributado na Comunidade, Alínea a) n.º 6 (à contrário)

ou:
Serviços: Publicidade
Adquirente: Particular fora da UE*
Tributação: Não tributado na Comunidade, Alínea b) n.º 11
*Por “particular” entende-se uma pessoa singular ou colectiva que não é sujeito passivo.

Em qualquer dos casos referidos as prestações de serviços em causa não são tributadas em território nacional. Para cumprimento da al. e) do n.º 5 do art. º36, do CIVA, a factura deve mencionar o motivo da não liquidação de imposto, por ex.: “Não tributável, al. …, n.º … do art. 6.º do CIVA”

É só a minha opinião.