Veja este artigo do Jornal Vida Económica sobre o impacto da Reforma do IRC
Não entidades sem fins lucrativos.
Veja este artigo do Jornal Vida Económica sobre o impacto da Reforma do IRC
Não entidades sem fins lucrativos.
Podem obter no link abaixo o oficio circulado muito recente sobre as instruções
da A.T. ás Entidades do Sector não Lucrativo com uma série de instruções sobre a Modelo 22. Recorde-se a propósito que a entrega desta declaração passou a ser obrigatória para estas entidades já no ano de 2012 relativo ao exercicio de 2013.
Veja no artigo do link abaixo indicado quais as novidades do sector
Entidades sem Fins Lucrativos
Uma gentileza DFK
Caros colegas façam download deste simples ficheiro Word com algumas instruções práticas
“Lisboa, 30 mai (Lusa) – O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública.
O prazo para entrega da declaração do Modelo 22 relativa a 2011 terminava a 31 de maio.
Num despacho emitido hoje, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela “obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º 20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio, quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da declaração”.
O prazo agora estabelecido para a entrega por estas entidades da declaração Modelo 22 com dispensa de coima coincide com o prazo para a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, refere o despacho.”
Segundo o Artº 66 do EBF as entidades que benificiam de donativos são obrigados a proceder á sua declaração, ao Minitério das Finanças até ao fim de Fevereiro do ano seguinte através do impresso Mod 25.
A não entrega desta declaração provoca graves problemas nas dec. Mod3 daqueles que lhe deram o donativo.
Já agora “a talho de foice” os donativos superiores a 200€ não podem ser feitos em numerário terão de ser por cheque ou tranferencia bancária.
Recolha aqui o anexo, não deixe de cumpirir esta obrigação
2 – Os códigos de contas e as notas de enquadramento referentes às restantes contas constam da Portaria
Para este tipo de entidades, Associações, IPSS, Clubes Desportivos etc, saiu um norma de adaptaçao do SNC a este tipo de entidades.
Entrará em vigor, obrigatóriamente, em 2012 ou em 2011 por opção.
Quem não atingir 150.000 euros de volume de negócios e outros rendimentos, fica dispensado da aplicação desta norma, tendo que aplicar um regime mais simplificado que a própria norma estipula.
No entanto, por força do IRC as ESNL que tenham rendimentos acessórios superiores a 75.000 euros são obrigados a ter contabilidade, pelo que não podem usar a dispensa dos 150.000 referidos na norma atrás referida.
Retire aqui o aviso com a Norma para as entidades do sector não lucrativo devidamente organizado com um indice que permite saltar de imediato para o ponto requerido.
Norma para as Entidades do Sector Não Lucrativo, entre elas as IPSS mas não só.
aceda em: