Neste artigo da Revista Dinheiro Vivo veja as diversas situações do que pode ser incluido
no IRS 2013. Mais um complemento
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Lista de deduções relativas a 2012 a declarar na Modelo 3 em 2013
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Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)
Recuperação ou Reabilitação de Imóveis (localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU)
Energias Renováveis/Eficiência Energética/Veículos Elétricos
Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)
Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)
PPR (Planos Poupança Reforma)
Donativos ao Estado
Prestações Sociais
Com o objetivo de agilizar a análise dos casos especiais de reconhecido interesse económico a que se refere o n.º 9 do art.º 52.º do CIRC (utilização de prejuízos fiscais), o requerimento a apresentar deve conter os seguintes elementos:
Descrição pormenorizada do contexto económico em que a alteração da titularidade, da atividade ou do objeto social será realizada;
Certidão atualizada de teor da matrícula e das inscrições em vigor na Conservatória do Registo Comercial competente;
Informação, em caso de alteração da atividade, do objeto social ou da titularidade que implique alteração da atividade, do peso relativo previsível das atividades anteriormente exercidas no volume de negócios futuro;
Previsão do volume de negócios, investimento e resultados fiscais para os três períodos seguintes ao da verificação da alteração;
Número de postos de trabalho nos últimos três períodos e estimativa para os três períodos seguintes ao da verificação da alteração;
Quando o pedido respeitar à alteração da titularidade do capital social, deverão ainda ser acompanhados de:
Identificação de relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do CIRC, entre as partes envolvidas na operação;
Preço previsto para a transação das partes sociais, bem como a data prevista para a realização da mesma.
Foi reduzido para 1 IAS era 2,5, o limite máximo mensal por beneficiário, dedutivel a titulo de encargos com pensão de alimentos.
Foram introduzidos limites globais prograssivos para as deduções à colecta relativas ás despesas de saude, educação, encargos com lares e pensões de alimentos e encargos com imoveis.
Esta limitação progressiva aplicar-se-à apenas ao 3º, 4º, 5º e 6º escalões de rednimento.
A dedução admitida será majorada em 10% por cada dependente e com exclusão daquelas com caracter personalizante e das relativas às pessoas com deficiencia.
Assim a soma das deduções à colecta com despesas de saúde, educação e formação, pensão de alimentos, lares e inóveis não pode exceder os seguintes limites:
Escalão de Rendimento Colectável 2011 2012
Até 4.898 € Sem Limite Sem Limite
De 4.899 € até 7.410 Sem Limite Sem Limite
De 7.411 € até 18.375 Sem Limite 1.250 €
De 18.376 € até 42.259 Sem Limite 1.200 €
De 42.260€ até 61.244 Sem Limite 1.150 €
De 61.245 € até 66.045 Sem Limite 1.100 €
De mais de 66.045 até 153.300 1,66% do rendim.colectavel 0 €
com limite de 1.100 € 0 €
Superior a 153.300 1.100 € 0 €
De mais de 66.045 até 153.300