IRS DEDUÇÕES 2011


Deduções na Dec  IRS 2012- ref a 2011

Saúde

  • Pode apresentar 30% das importâncias despendidas. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na fatura o número de contribuinte do dependente).

Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)

  • 30% das importâncias pagas com o limite de 591 euros.

Pensão de Alimentos

  • 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 1 048,05 euros.

Educação

  • 30% das importâncias despendidas com o limite de 760 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 142.50 euros por cada dependente, desde que haja despesas relativamente a todos eles.

Recuperação ou Reabilitação de Imóveis (localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU)

  • 30% dos encargos com o limite de 500 euros.

Energias Renováveis/Eficiência Energética/Veículos Elétricos

  • 30% das importâncias despendidas com o limite de 803 euros;
  • Nota: as deduções apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.

Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)

  • 30% dos prémios com o limite de 85 euros (solteiros) ou 170 euros (casados). Acresce por dependente 43 euros.

Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)

  • 25% das importâncias despendidas com o limite de 403,75 euros.

PPR (Planos Poupança Reforma)

  • PPR inferior a 35 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
  • PPR de 35 a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
  • PPR superior a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros.;
  • Nota: não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma.

Donativos ao Estado

  • 25% das importâncias declaradas;
  • 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta (donativos a outras entidades).

Prestações Sociais

  • Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.

Prejuizos Fiscais – dedução – circular 8/2012


Com o objetivo de agilizar a análise dos casos especiais de reconhecido interesse económico a que se refere o n.º 9 do art.º 52.º do CIRC (utilização de prejuízos fiscais), o requerimento a apresentar deve conter os seguintes elementos: 
  Descrição pormenorizada do contexto económico em que a alteração da titularidade, da atividade ou do objeto social será realizada;
Certidão atualizada de teor da matrícula e das inscrições em vigor na Conservatória do Registo Comercial competente;
Informação, em caso de alteração da atividade, do objeto social ou da titularidade que implique alteração da atividade, do peso relativo previsível das atividades anteriormente exercidas no volume de negócios futuro;
Previsão  do  volume  de  negócios,  investimento  e  resultados  fiscais  para  os  três  períodos  seguintes  ao  da  verificação  da alteração;
Número de postos de trabalho nos últimos três períodos e estimativa para os três períodos seguintes ao da verificação da alteração;
Quando o pedido respeitar à alteração da titularidade do capital social, deverão ainda ser acompanhados de:
Identificação de relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do CIRC, entre as partes envolvidas na operação;
Preço previsto para a transação das partes sociais, bem como a data prevista para a realização da mesma.

DEDUÇÕES A COLECTA – Limites


Foram introduzidos limites globais prograssivos para as deduções  à colecta relativas ás despesas de saude, educação, encargos com lares e pensões de alimentos e encargos com imoveis.

Esta limitação progressiva aplicar-se-à apenas ao 3º, 4º, 5º e 6º escalões de rednimento.

A dedução admitida será majorada em 10% por cada dependente e com exclusão daquelas com caracter personalizante e das relativas às pessoas com deficiencia.

Assim a soma das deduções à colecta com despesas de saúde, educação e formação, pensão de alimentos, lares e inóveis não pode exceder os seguintes limites:

 Escalão de Rendimento Colectável                           2011                                                   2012

Até 4.898 €                                                                  Sem Limite                                        Sem Limite

De 4.899 €  até 7.410                                              Sem Limite                                        Sem Limite

De 7.411 € até 18.375                                              Sem Limite                                        1.250 €

De 18.376 €  até 42.259                                          Sem Limite                                        1.200 €

De 42.260€  até 61.244                                            Sem Limite                                        1.150 €

De 61.245 €  até 66.045                                           Sem Limite                                        1.100 €

De mais de 66.045 até 153.300         1,66% do rendim.colectavel                               0 €

                                                                         com limite de 1.100 €                                           0 €

Superior a 153.300                                                     1.100 €                                                    0 €

De mais de 66.045 até 153.300