tabelas irs 2011
TAXAS DE IRC 2010
Vejam nova Dec Mod 22 e respectivas instruções
Inclui taxas e demais assuntos
AJUDAS DE CUSTOS 2011
Dec. Lei 137/2010
Ajudas de custos em Portugal p/ dia
Vencimentos < 892.53€ 39.83 €
Venc entre 892.53 e 1.355.96 € 43.39€
Vencimentos > 1.355.96€ 50.20€
Equip. Membros do Governo
(por exemplo gerentes) 69.19
Subsidio de Transporte viatura própria 0.36€ por kilometro
Subsidio de Alimentação não teve alteração é de 6.41€ por dia util
Caso sejam pagos valores superiores aisn indicados ficam sujeitos a IRS e novidade de 2011, passam a ficar sujeitos a Seg. Social na base de 33% este ano 66% em 2012 e 100% a partir de 2013
Pag ao Kilometro/Cod. Contributivo
Passou a a integrar a base de incidencia contributiva o valor pago ao kilometro pelo uso de viatura propria se este exceder os limites do CIRS.
Teremos que ver duas situações para chegar ao calculo:
1 – Se não ultrapassar o limite previsto no CIRS de 0,36 € por km, não constituiu base contributiva. Este limite de 0,36 € é estabelecido para a função pública, e não resulta de IRCT.
2 – Todavia o limite previsto no CIRS de 0,36 € por km será acrescido de 50%, ou seja passa para 0,54 € por km, desde que resulte de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho
Assim uma valor de por exemplo 0.45€ por kilometro pode fazer parte (o excedente) ou não da base de incidencia contributiva
USO DE VIATURA/COD. CONTRIBUTIVO
QUESTÃO:
Uma empresa que tem vendedores que utilizam viaturas da empresa na actividade normal, e que usufruem da mesma nos fins de semana para uso pessoal, e cujos encargos são suportados pela empresa, terão de ter como base contributiva 0,75 % do custo de aquisição da viatura afecta, mesmo estando os trabalhadores sob o regime de isenção de horário de trabalho?
E os trabalhadores sem isenção de horário de trabalho
RESPOSTA:
CHEQUES PRÉ-DATADOS
COMO DEVO CONTABILIZAR OS CHEQUES PRÉ-DATADOS QUE A EMPRESA RECEBE E DEPOSITA NUMA CONTA ESPECIFICA NO BANCO?
Veja:
http://mrodriguesgabinete.wordpress.com/2011/01/20/cheques-pre-datados/
GERENTES EM + Q 1 EMPRESA
FACTURAS EM PDF
RECIBO VERDE OU FACTURA (5%)
Começa a nascer a ideia, a meu ver errada de que se em vez de recibo verde se passar factura a entidade contratante não fica sujeita à contribuição de 5%.
No manual diz:
MODELO 39
Consulte o impresso e respectivas instruções em:
Aqui poderá ver quem está obrigado a entregar
Para preencher o ficheiro utilize oque é disponibilizado pelo software Primavera gratuitamente.
Recolha-o na pagina principal deste site em
Veja mais instruções em
MICROENTIDADES
Noticias sobre a Normalização para Microentidades, veja o artigo na pagina TEMA S.N.C. à esquerda
T. Indepente – exemplos
Caso de Recibos verdes …………….. 15.000 €
É considerado 70%
15.000 x 70% = 10.500
Divide esse valor por 12
10.500 / 12 = 875
Divide-se este duodécimo pelo valor do IAS
875 / 419.22 = 2.09 ( dois IAS ponto 09)
Corresponde ao 3º escalão, pelo que ficará oficiosamente enquadrado no 2º escalão
Irá pagar 186.13€ por mês de contribuição.
Se quiser pagar pelo 3º escalão terá de fazer requerimento.
Outro caso:
Prestação de serviços ……………………….. 7.000 €
Venda de mercadorias ……………………… 50.000 €
70% de 7.000 = 4.900
20% de 50.000 = 10.000 total 14.900
14.900 / 12 = 1.241.67
1.241.67/ 419.22 = 2.96 corresponde ao 5º escalão
Ficará oficiosamente enquadrado no 4º escalão
Irá pagar 310,22 € por mês de contribuição
TRABALHADORES INDEPENDENTES
VULGO RECIBOS VERDES
Para efeitos do calculo dos 80% de serviços prestados a uma empresa conta o valor prestado a um conjunto de empresas se elas fizerem parte do mesmo grupo.
Estava previsto inicialmente que o pagamento da empresa (5%) seria sobre 70 do valor dos recibos mas foi alterado para 100% do valor dos recibos, é essa a base de incidencia.