RENDAS – ENGLOBAMENTO


Para que os sujeitos passivos de IRS possam optar pelo englobamento do rendimento das rendas no seu IRS, precisam neste mes de Janeiro de pedir uma declaração no banco ou bancos onde eventualmente tenham rendimentos sujeitos a englobamento.
Efectivamente para que se possa optar pelo englobamento deste tipo de rendimento diz o codigo que é obrigatório englobar mais um conjunto deles.
Depois há um outro artº 119 nº 3 que diz que no sistema bancário o pedido de declaração para englobamento deve ser feito até 31 de Janeiro.
Assim não se esqueçam quem não pedir englobamento pagará 28% de IRS, para alguns (poucos) é bom maas para a maioria é penalizante.