Veja no link abaixo a tabela das diversas taxas contributivas para a Seg. Social.
Categoria: CODIGO CONTRIBUTIVO
INDEPENDENTES – SEG SOCIAL – COMUNICAÇÃO – URGENTE
Com a gentileza do colega Pedro Pais recebi do seu blog esta noticia MUITO IMPORTANTES que divulgo de imediato
Ao contrário do que aconteceu no passado, em 2013 os trabalhadores independentes irão declarar o valor da actividade num anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS. Pode confirmar esta situação no respectivo guia prático da Segurança Social ou no artigo 152.º do Código Contributivo.
Esta situação gerou de facto grande dúvida, uma vez que até agora esta declaração era feita até dia 15 de Fevereiro, directamente na Segurança Social (via Segurança Social Directa). A referida alteração não foi do conhecimento geral e o próprio site da Segurança Social continua a ter disponível um link para comunicação do valor da actividade, que remete para um contacto presencial junto dos serviços e, erradamente, levava a crer a alguns contribuintes que teriam de se deslocar aos serviços.
Assim, fica esclarecido que a comunicação do valor da actividade dos trabalhadores independentes irá ser feita através de um anexo à declaração de IRS.
Nota do autor:
No Guia prático podemos ler:
“Guia Prático – Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente ISS, I.P Pág. 9/22
Declarar o valor da atividade
Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS junto aos serviços da administração fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.
Esta declaração deve conter os seguintes elementos:
Valor total das vendas realizadas;
Valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade
empresarial;
Valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com
atividade empresarial, que poderão ser consideradas entidade contratante.
Relativamente a estas deve ser obrigatoriamente indicado o Número de Identificação
Fiscal (NIF) e, caso disponham dessa informação, o Número de Identificação da
Segurança Social (NISS).
O não cumprimento desta obrigação constitui contraordenação leve.”
VALOR DO IAS
Valor do IAS em 2012
O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em 2012 é 419.22 euros. O valor do IAS 2012 é igual ao do ano de 2011 e de 2010, não sofrendo qualquer actualização.
SEG. SOCIAL TX DE 5% S/ TRAB. INDEPENDENTES
Os Trabalhadores Independentes, quer os que emitem recibos verdes quer outros que prestem serviços, por exemplo Pedreiro, pintor, electricista, mecãnico de automóveis etc tem uma nova obrigação perante a Segurança Social que se inciam em Fevereiro próximo.
Veja o que diz o comunicado da própria Segurança Social.
“Os trabalhadores independentes que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes devem, ainda, apresentar a declaração anual onde conste o valor total:
– Das vendas realizadas
– Da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial
– Da prestação de serviços por entidade contratante relativa ao ano civil anterior (deve ser indicado o Número de Identificação de Segurança Social e o número Identificação Fiscal dessa entidade).
A declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeitam os valores declarados, em http://www.seg-social.pt, na opção Segurança Social Direta.
Sanções
O incumprimento destas obrigações determina a aplicação de uma contraordenação:
– Leve, quando seja cumprida nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo acima indicado, e
– Grave, nas restantes situações.
Atenção: Esta declaração só será apresentada pela 1.ª vez em 2012, por referência aos valores de 2011(Fonte: Portal da Segurança Social)”
Gerente sem remuneração – Seg. Social
Permitam-me colocar a seguinte questão:Um gerente de uma firma pode pedir à segurança social mediante acta a isenção de contribuição por não auferir remuneração?Esta pessoa não faz descontos em mais lado nenhum, nem TI, MOE ou TCO…RESPOSTA DO COLEGA ANTONIO DIAS
Colega, salvo melhor opinião,
o enquadramento da Segurança Social dos MOE (membros orgãos estatutários) “obriga todos os membros dos órgãos estatutários de pessoas colectivas a efectuar descontos, mesmo que não aufiram qualquer remuneração, quando não se encontrem abrangidos por nenhum regime obrigatório de protecção social nacional, ou estrangeira,, nem sejam pensionistas de invalidez ou velhice”. ( Base de incidência – 29,6% – 20,30% EP e 9,30% sócio s/ 1 IAS 419.22€)
Neste caso pode solicitar isenção?
TABELA DE TAXAS DESCONTOS
TAXAS NA AGRICULTURA
# Diferenciados : 23% + 9,5% = 32,5%
# Indiferenciados : 21% + 8% = 29%
– Trabalhadores agrícolas inscritos a partir de 01 de Janeiro: 22,3% + 11% = 33,3%
( página 15 do Guia Prático-Inscrição, Admissão e Cessação de Actividade de Trabalhador por
conta de outrem, no portal do ISS ).
Como tal, cada um continua com a taxa que tinha, e só quem iniciar em 2011 tem taxa de 33,3%,
o que significa que a mesma entidade empregadora pode ter trabalhadores nas duas situações.
Código Contributivo – situações diversas
Consulte no link abaixo diversas situações de duvidas e respectivos esclarecimentos
https://www.otoc.pt/fotos/editor2/EsclarecimentosCC10Fev.pdf
AJUDAS DE CUSTOS 2011
Dec. Lei 137/2010
Ajudas de custos em Portugal p/ dia
Vencimentos < 892.53€ 39.83 €
Venc entre 892.53 e 1.355.96 € 43.39€
Vencimentos > 1.355.96€ 50.20€
Equip. Membros do Governo
(por exemplo gerentes) 69.19
Subsidio de Transporte viatura própria 0.36€ por kilometro
Subsidio de Alimentação não teve alteração é de 6.41€ por dia util
Caso sejam pagos valores superiores aisn indicados ficam sujeitos a IRS e novidade de 2011, passam a ficar sujeitos a Seg. Social na base de 33% este ano 66% em 2012 e 100% a partir de 2013
Pag ao Kilometro/Cod. Contributivo
Passou a a integrar a base de incidencia contributiva o valor pago ao kilometro pelo uso de viatura propria se este exceder os limites do CIRS.
Teremos que ver duas situações para chegar ao calculo:
1 – Se não ultrapassar o limite previsto no CIRS de 0,36 € por km, não constituiu base contributiva. Este limite de 0,36 € é estabelecido para a função pública, e não resulta de IRCT.
2 – Todavia o limite previsto no CIRS de 0,36 € por km será acrescido de 50%, ou seja passa para 0,54 € por km, desde que resulte de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho
Assim uma valor de por exemplo 0.45€ por kilometro pode fazer parte (o excedente) ou não da base de incidencia contributiva
USO DE VIATURA/COD. CONTRIBUTIVO
QUESTÃO:
Uma empresa que tem vendedores que utilizam viaturas da empresa na actividade normal, e que usufruem da mesma nos fins de semana para uso pessoal, e cujos encargos são suportados pela empresa, terão de ter como base contributiva 0,75 % do custo de aquisição da viatura afecta, mesmo estando os trabalhadores sob o regime de isenção de horário de trabalho?
E os trabalhadores sem isenção de horário de trabalho
RESPOSTA:
GERENTES EM + Q 1 EMPRESA
RECIBO VERDE OU FACTURA (5%)
Começa a nascer a ideia, a meu ver errada de que se em vez de recibo verde se passar factura a entidade contratante não fica sujeita à contribuição de 5%.
No manual diz:
T. Indepente – exemplos
Caso de Recibos verdes …………….. 15.000 €
É considerado 70%
15.000 x 70% = 10.500
Divide esse valor por 12
10.500 / 12 = 875
Divide-se este duodécimo pelo valor do IAS
875 / 419.22 = 2.09 ( dois IAS ponto 09)
Corresponde ao 3º escalão, pelo que ficará oficiosamente enquadrado no 2º escalão
Irá pagar 186.13€ por mês de contribuição.
Se quiser pagar pelo 3º escalão terá de fazer requerimento.
Outro caso:
Prestação de serviços ……………………….. 7.000 €
Venda de mercadorias ……………………… 50.000 €
70% de 7.000 = 4.900
20% de 50.000 = 10.000 total 14.900
14.900 / 12 = 1.241.67
1.241.67/ 419.22 = 2.96 corresponde ao 5º escalão
Ficará oficiosamente enquadrado no 4º escalão
Irá pagar 310,22 € por mês de contribuição