Caros leitores
Como vemos pela explicação dada pelo Bastonário da OCC(Ordem dos Contabilistas Certificados), no artigo anexo que poderão fazer download, os proprietários com rendimentos prediais e que não emitiram recibos electrónicos podem ser obrigados a fazer duas modelo 44 em função da sua quota parte.
Tudo depende do regime de casamento e da forma como o imóvel veio parar ao seu património.
Isto tem a ver com a mudança do sistema da declaração do IRS em que a norma era ser conjunta e agora a norma é ser declaração individual, sendo a conjunta uma opção.
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Boa tarde Colega Mário,
Mais um grande Obrigado por mais esta excelente partilha.
Cumprimentos,
â
No dia 20 de janeiro de 2016 Ã s 15:18, ESCRITA EM DIA escreveu:
> Mário Rodrigues posted: “Caros leitores Como vemos pela explicação dada > pelo Bastonário da OCC(Ordem dos Contabilistas Certificados), no artigo > anexo que poderão fazer download, os proprietários com rendimentos prediais > e que não emitiram recibos electrónicos podem ser obrigados” >