Daqui a pouco tempo estaremos de volta do encerramento dos exercício e respectivos cálculos do IRC, por isso não é demais lembrar as taxas a que estão sujeitos os diversos sujeitos passivos.
Neste artigo da APECA de autoria do Dr. Abílio de Sousa, veremos esta situação
Bom dia colega Mário,
Então para beneficiar da taxa de IRC de 17%, as empresas têm obrigatoriamente de promover a certificação PME? Não basta preencher os requisitos de ME ou PME?
Um abraço
João Carlos de Abreu Ribeiro
Bom dia, não é isso que é dito no artigo. É aconselhado que obtenha a certificação, que até é bastante fácil e é feito por via electrónica. Mas é dito que não é condição essencial.
Boa tarde Colega Mário,
Mais um grande obrigado, por mais esta partilha.
Cumprimentos,
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