4 opiniões sobre “OBRIGAÇÕES FISCAIS – ASSOCIAÇÕES DE PAIS”
Boa tarde. tinha uma duvida quanto ao registo de um donativo em espécie recebido por parte de uma associação de pais. A associação de pais passa um recibo com o valor do donativo a quem cedeu o bem. Mas e a empresa q doou o bem? não tem q passar um recibo com esse valor também? Nos registos contabilísticos (regime de caixa) da Associação é colocado o donativo (entrada de um valor ) mas q efetivamente não entrou dado se tratar de um bem. não tem q haver então uma saída desse valor (através do recibo passado pela empresa? desde já agradecida. carla moreira
Boa tarde. Para um donativo em espécie deve ser emitido um documento (recibo ou declaração) em como se recebeu o bem X.
Se a empresa que du-ou emitiu uma guia de transporte ou factura de oferta e tem valor podemos colocar no nosso documento esse valor, mas não é um recibo em como recebemos esse valor, é sempre em como recebemos esse bem. Deve mesmo dizer “donativo em espécie”
Nas associações é obrigatório o registo dos bens e esse bem dará entrada através da copia desse documento e com o valor que vem indicado ou com o que lhe for atribuído por vós, caso não traga valor.
Eu não o colocaria no registo de receitas e despesas. Assim fica fora de questão os documentos que sugere da parte do fornecedor.
Boa tarde. tinha uma duvida quanto ao registo de um donativo em espécie recebido por parte de uma associação de pais. A associação de pais passa um recibo com o valor do donativo a quem cedeu o bem. Mas e a empresa q doou o bem? não tem q passar um recibo com esse valor também? Nos registos contabilísticos (regime de caixa) da Associação é colocado o donativo (entrada de um valor ) mas q efetivamente não entrou dado se tratar de um bem. não tem q haver então uma saída desse valor (através do recibo passado pela empresa? desde já agradecida. carla moreira
Boa tarde. Para um donativo em espécie deve ser emitido um documento (recibo ou declaração) em como se recebeu o bem X.
Se a empresa que du-ou emitiu uma guia de transporte ou factura de oferta e tem valor podemos colocar no nosso documento esse valor, mas não é um recibo em como recebemos esse valor, é sempre em como recebemos esse bem. Deve mesmo dizer “donativo em espécie”
Nas associações é obrigatório o registo dos bens e esse bem dará entrada através da copia desse documento e com o valor que vem indicado ou com o que lhe for atribuído por vós, caso não traga valor.
Eu não o colocaria no registo de receitas e despesas. Assim fica fora de questão os documentos que sugere da parte do fornecedor.
Boa tarde
O link está morto 😦
Seria possível repôr?
Obrigado
Boa tarde Colega Mário,
Muito obrigado por mais esta partilha.
Cumprimentos,
â