INDEPENDENTES – SEG SOCIAL – COMUNICAÇÃO – URGENTE

Com a gentileza do colega Pedro Pais recebi do seu blog esta noticia MUITO IMPORTANTES  que divulgo de imediato

Ao contrário do que aconteceu no passado, em 2013 os trabalhadores independentes irão declarar o valor da actividade num anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS. Pode confirmar esta situação no respectivo guia prático da Segurança Social ou no artigo 152.º do Código Contributivo.

Esta situação gerou de facto grande dúvida, uma vez que até agora esta declaração era feita até dia 15 de Fevereiro, directamente na Segurança Social (via Segurança Social Directa). A referida alteração não foi do conhecimento geral e o próprio site da Segurança Social continua a ter disponível um link para comunicação do valor da actividade, que remete para um contacto presencial junto dos serviços e, erradamente, levava a crer a alguns contribuintes que teriam de se deslocar aos serviços.

Assim, fica esclarecido que a comunicação do valor da actividade dos trabalhadores independentes irá ser feita através de um anexo à declaração de IRS.

Nota do autor:

No Guia prático podemos ler:

“Guia Prático – Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente ISS, I.P Pág. 9/22
Declarar o valor da atividade
Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS junto aos serviços da administração fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.
Esta declaração deve conter os seguintes elementos:
 Valor total das vendas realizadas;
 Valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade
empresarial;
 Valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com
atividade empresarial, que poderão ser consideradas entidade contratante.
Relativamente a estas deve ser obrigatoriamente indicado o Número de Identificação
Fiscal (NIF) e, caso disponham dessa informação, o Número de Identificação da
Segurança Social (NISS).
O não cumprimento desta obrigação constitui contraordenação leve.”

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

Um pensamento em “INDEPENDENTES – SEG SOCIAL – COMUNICAÇÃO – URGENTE”

  1. Boa tarde.
    Permanece o problema de saber como é feito, uma vez que os anexos B e C não contemplam campos para a discriminação requerida
    Cumprimentos

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