IRS DEDUÇÕES 2011

Deduções na Dec  IRS 2012- ref a 2011

Saúde

  • Pode apresentar 30% das importâncias despendidas. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na fatura o número de contribuinte do dependente).

Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)

  • 30% das importâncias pagas com o limite de 591 euros.

Pensão de Alimentos

  • 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 1 048,05 euros.

Educação

  • 30% das importâncias despendidas com o limite de 760 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 142.50 euros por cada dependente, desde que haja despesas relativamente a todos eles.

Recuperação ou Reabilitação de Imóveis (localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU)

  • 30% dos encargos com o limite de 500 euros.

Energias Renováveis/Eficiência Energética/Veículos Elétricos

  • 30% das importâncias despendidas com o limite de 803 euros;
  • Nota: as deduções apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.

Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)

  • 30% dos prémios com o limite de 85 euros (solteiros) ou 170 euros (casados). Acresce por dependente 43 euros.

Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)

  • 25% das importâncias despendidas com o limite de 403,75 euros.

PPR (Planos Poupança Reforma)

  • PPR inferior a 35 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
  • PPR de 35 a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
  • PPR superior a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros.;
  • Nota: não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma.

Donativos ao Estado

  • 25% das importâncias declaradas;
  • 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta (donativos a outras entidades).

Prestações Sociais

  • Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.

Autor: Mário Rodrigues

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