Deduções na Dec IRS 2012- ref a 2011
- Pode apresentar 30% das importâncias despendidas. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na fatura o número de contribuinte do dependente).
Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)
- 30% das importâncias pagas com o limite de 591 euros.
- 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 1 048,05 euros.
- 30% das importâncias despendidas com o limite de 760 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 142.50 euros por cada dependente, desde que haja despesas relativamente a todos eles.
Recuperação ou Reabilitação de Imóveis (localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU)
- 30% dos encargos com o limite de 500 euros.
Energias Renováveis/Eficiência Energética/Veículos Elétricos
- 30% das importâncias despendidas com o limite de 803 euros;
- Nota: as deduções apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)
- 30% dos prémios com o limite de 85 euros (solteiros) ou 170 euros (casados). Acresce por dependente 43 euros.
Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)
- 25% das importâncias despendidas com o limite de 403,75 euros.
PPR (Planos Poupança Reforma)
- PPR inferior a 35 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
- PPR de 35 a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
- PPR superior a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros.;
- Nota: não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma.
Donativos ao Estado
- 25% das importâncias declaradas;
- 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta (donativos a outras entidades).
Prestações Sociais
- Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.