Sujeição a tributação autónoma e taxa aplicável:
O “custo de aquisição” a considerar para efeitos de aplicação da taxa de tributação autónoma (de 10% ou de 20%), bem
como para efeitos de determinação das depreciações anuais que seriam dedutíveis, deve ser o preço que o locador considerou para o cálculo da renda (do aluguer) mensal. A esse preço terá de ser adicionado o IVA, uma vez que, não sendo dedutível, constituiria uma componente do custo de aquisição da viatura;
Agravamento da taxa de tributação autónoma nas situações de apuramento de prejuízo fiscal (no RETGS):
o Nos casos em que os sujeitos passivos integram um grupo abrangido pelo regime especial de tributação das
sociedades (RETGS), deve ser considerado o resultado (lucro tributável ou prejuízo fiscal) apurado na declaração
do grupo referente ao período de tributação.
Tributação autónoma dos gastos associados aos contratos de renting sobre viaturas afetas a colaboradores (exceção prevista no n.º 6 do art.º 88.º do CIRC):
No que se refere aos gastos suportados pela requerente relativos a contratos de renting de viaturas ligeiras de
passageiros ou mistas que se encontram afetas (por acordo escrito) à utilização pessoal dos seus colaboradores, é
de aplicar a exceção prevista no n.º 6 do art.º 88.º do CIRC. E como a viatura está a ser usada a coberto de um
contrato de renting, o valor que não fica sujeito a tributação autónoma será a parcela da renda que corresponda à
amortização de capital.
Sujeição a tributação autónoma dos encargos não dedutíveis:
o São sujeitos a tributação autónoma quer os encargos dedutíveis quer os não dedutíveis efetuados ou suportados
pelos sujeitos passivos aí mencionados, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
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