Com o objetivo de agilizar a análise dos casos especiais de reconhecido interesse económico a que se refere o n.º 9 do art.º 52.º do CIRC (utilização de prejuízos fiscais), o requerimento a apresentar deve conter os seguintes elementos:
Descrição pormenorizada do contexto económico em que a alteração da titularidade, da atividade ou do objeto social será realizada;
Certidão atualizada de teor da matrícula e das inscrições em vigor na Conservatória do Registo Comercial competente;
Informação, em caso de alteração da atividade, do objeto social ou da titularidade que implique alteração da atividade, do peso relativo previsível das atividades anteriormente exercidas no volume de negócios futuro;
Previsão do volume de negócios, investimento e resultados fiscais para os três períodos seguintes ao da verificação da alteração;
Número de postos de trabalho nos últimos três períodos e estimativa para os três períodos seguintes ao da verificação da alteração;
Quando o pedido respeitar à alteração da titularidade do capital social, deverão ainda ser acompanhados de:
Identificação de relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do CIRC, entre as partes envolvidas na operação;
Preço previsto para a transação das partes sociais, bem como a data prevista para a realização da mesma.
Prejuizos Fiscais – dedução – circular 8/2012
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