Foi reduzido de 30% para 10%, a dedução relativa a despesas de saúde, até ao limite máximo de 838,44 €, anteriormente sem limite.
Este limite é majorado em 125,77 € por cada dependente a cargo no caso de agregados familiares com 3 ou mais dependentes desde que todos tenham despesas de saúde.
Não serve o documento de saude em nome dos pais é necessário que cada um dos filhos tenha documentos de despesa com o seu nome caso contrário não opera a majoração.