Os Trabalhadores Independentes, quer os que emitem recibos verdes quer outros que prestem serviços, por exemplo Pedreiro, pintor, electricista, mecãnico de automóveis etc tem uma nova obrigação perante a Segurança Social que se inciam em Fevereiro próximo.
Veja o que diz o comunicado da própria Segurança Social.
“Os trabalhadores independentes que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes devem, ainda, apresentar a declaração anual onde conste o valor total:
– Das vendas realizadas
– Da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial
– Da prestação de serviços por entidade contratante relativa ao ano civil anterior (deve ser indicado o Número de Identificação de Segurança Social e o número Identificação Fiscal dessa entidade).
A declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeitam os valores declarados, em http://www.seg-social.pt, na opção Segurança Social Direta.
Sanções
O incumprimento destas obrigações determina a aplicação de uma contraordenação:
– Leve, quando seja cumprida nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo acima indicado, e
– Grave, nas restantes situações.
Atenção: Esta declaração só será apresentada pela 1.ª vez em 2012, por referência aos valores de 2011(Fonte: Portal da Segurança Social)”