De reter que os Gastos ou Rendimentos de Transição entre o POC e o SNC que normalmente serão diluidas fiscalmente em 5 exercicios contando com o ano de 2010, no caso das Microentidades, tal não acontecerá.
Isto é Fiscalmente se esses ajustamentos forem de acrescer ou abater ao IRC se-lo-ão num único exercicio ou seja no ano de 2010.
Isto porque o código do IRC apenas contempla o diferimento em 5 anos para quem aplica as Normas Internacionais ou o Sistema de Normalização Contabilistica instituido pelo Dec. 159/2009 ou seja as 28 NCRF ou as PE.
Ficam das fora as MICROENTIDADES
Bom dia colega Mário,
Aonde é que teremos que acrescer ou abater os ajustamentos na Modelo 22 para as Microentidades? Também são considerados variações patrimoniais positivas/negativas?
Desde já agradeço a sua atenção à minha questão.
Sim são igualmente variações patrimoniais, a diferença é que aqui acresce-se pela totalidade e não os 20% em cada um dos 5 anos.
Muito Bom.Obrigada.