ME – DIFERENÇAS DE TRANSIÇÃO

De reter que os Gastos ou Rendimentos de Transição entre o POC e o SNC que  normalmente serão diluidas fiscalmente em 5 exercicios contando com o ano de 2010, no caso das Microentidades, tal não acontecerá.

Isto é Fiscalmente se esses ajustamentos forem de acrescer ou abater ao IRC se-lo-ão num único exercicio ou seja no ano de 2010.

Isto porque o código do IRC apenas contempla o diferimento em 5 anos para quem aplica as Normas Internacionais ou o Sistema de Normalização Contabilistica instituido pelo Dec. 159/2009 ou seja as 28 NCRF ou as PE.

Ficam das fora as MICROENTIDADES

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

3 opiniões sobre “ME – DIFERENÇAS DE TRANSIÇÃO”

  1. Bom dia colega Mário,

    Aonde é que teremos que acrescer ou abater os ajustamentos na Modelo 22 para as Microentidades? Também são considerados variações patrimoniais positivas/negativas?

    Desde já agradeço a sua atenção à minha questão.

    1. Sim são igualmente variações patrimoniais, a diferença é que aqui acresce-se pela totalidade e não os 20% em cada um dos 5 anos.

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