CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO

PERGUNTA:

Um pequeno prestador de serviços na area de constução civil, sujeito passivo d eIRS com contabilidade organizada, tem em 2009 na conta 35 – Produtos e trabalhos em curso o valor de 10000€. Em 2010 com a transição SNC passei esse valor para 36. Neste caso em concreto, o construtor faz alguns biscates em imoveis que nao lhe pertencem.  Em SNC qual deverá ser o tratamento a dar a esse valor?
 
Em POC eu fazia: 811/ 3511 Existencia Inicial
                           3511/811 Existencia Final
 
Mas este ano em SNC ja li algures que tenho de desreconhecer o valor que consta da 36..E depois? Onde passo a lançar os valores dos produtos e trabalhos em curso?
 
Cumprimentos e espero ter sido clara
RESPOSTA:

Efectivamente o SNC manda desreconhecer esses activos por não cumprirem uma das 3 condições essenciais da definição de Activo, referidas na Extrutura Conceptual.
A saber: “Ser um recurso controlado”
Se a obra é de um terceiro e não da empresa nunca poderá ser um activo dessa empresa.
Então como fazer? A NCRF nº 19-Contratos de Construção dá todas as indicações de como proceder ao Reconhecimento, Mensuração e Divulgação destas situações fazendo também a sua definição.
Uma das condições que impôe para a contabilização da chamada Percentagem de Acabamento é existir um orçamento ou estimativa de gastos, o que não deve ser o caso exposto.
Nessas situações a propria norma diz que devemos usar o método do Lucro Nulo, ou seja, reconhecer gastos na proporção dos rendimentos de forma a que o resultado seja zero e no final da obra apura-se o resultado efectivo.
 
Quanto á situação exposta, não concordo que na transição tenha levado a uma conta 36, deveria ter desreconhecido por contrapartida da conta 56xx Ajustamentos de transição sujeitos a IRC, cujo saldo deverá depois ir a Rendimentos 1/5 em cada ano.
 
Quanto ás obras futuras tem duas alternativas, ou tem orçamento/estimativa de gastos e reconhece segundo a % de acabamento referida na norma ou usa o método do Lucro Nulo.
 
Ambas as situações são aceites fiscalmente, logo não obrigam a ajustamentos na Mod 22 nem a calculo de Impostos Diferidos. 
 

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

2 opiniões sobre “CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO”

  1. Boa tarde,
    tenho uma questão, se me poderem esclarecer agradecia.
    A situação real é a seguinte:

    Produtos e Trabalhos em curso = 488 000€
    Em POC  pela variação de trabalhos em curso a conta 35 era movimentada em contrapartida da 81.
    Em SNC esse montante devera ser desreconhecido por contrapartida da conta 56.
    Existindo na mesma as obras em curso como proceder na passagem para SNC?
    Transferir o montante 488 000€ para a conta 56?
    E que movimentos fazer para o novo valor de obras de 2010?
    e se o valor das obras for superior, qual os lançamentos que aconselha?
    e se inferior o lançamento será o oposto?

    Cumprimentos,

    Dora

    1. Cara colega
      Quem tem obras em curso devido a contratos de construção tem efectivamente que os desreconhecer.
      Depois isso provocará uma Variação Patrimonial Negativa que será inscrita no campo 705 do Q07 da Mod 22 em 20% em cada um dos 5 anos seguintes, a menos que seja uma microentidade e nesse caso reconhecerá como VPN a totalidade dessa mesma variação.
      Partindo do principio que estamos a falar de construção de obras que são Activos de Outros, porque se forem do proprio é tudo diferente.
      Em 2010, se se aplicar a norma dos contratos de de constução NCRF 19 terá de calcular/ diferir os proveitos e os gastos em função da % de acabamento e esse é o critério fiscal de Mensuração.
      Se não conseguir aplicar a norma por não ter estimativa de gastos poder+á ir pelo método do lucro nulo como a propria norma explica.
      Se não se aplicar a norma, por não ser considerado um contrato de construção, fica assim mesmo os gastos que estão e os proveitos que estão.
      Inventários é que não poderá ser e os trabalhos em curso são apenas para as empresa que produzem os seus produtos não para quem controi para outros.

Deixe uma resposta para marior48 Cancelar resposta