Cheques pre-datados

Um cheque quando emitido é, na realidade, um meio de pagamento á vista. No entanto existe um acordo entre as partes em que o cheque será apresentado na data combinada. Por hábito, as entidades bancárias aceitam estes cheques criando linhas próprias de financiamento. Deste modo o cheque, salvo melhor opinião, deverá ter a seguinte contabilização:
1. Pelo recebimento:
D: 11…
C: 21…
2. Pelo deposito em conta de cheques pre datados:
D: 13…
C: 11…
3. Pelo adiantamento efectuado pela entidade bancária:
D: 12…
C: 251…
4. Na data de vencimento:
D: 251…
C: 13…
Se o cheque não for devolvido, não se faz mais nada,
caso o cheque não tenha provisão e seja devolvido deve-se contabilizar o respectivo movimento:
D: 21…
C: 12…
Se o adiantamento efectuado pela entidade bancária for de % inferior a 100%, deve-se no ponto 4, contabilizar:
D: 251… % do adiantamento
D: 12… % remanescente
C: 13.. Pelo valor total do cheque

(Com a colaboração dos colegas Rui Ramalho e Joaquim Antunes)

Autor: Mário Rodrigues

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