Uma empresa que vai ser dissolvida pretende vender 2 viaturas usadas a outra empresa. Tem que liquidar IVA nessa venda?
É claro que tem de liquidar iva.
Como foi adquirido a particular e por conseguinte “NÂO SABE DO IVA”
As transmissões de viaturas ligeiras de passageiros pertencentes ao activo fixo tangível, cuja aquisição tenha sido efectuada a particulares, a sujeitos passivos revendedores que tenham utilizado o regime especial de tributação dos bens em segunda mão aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro, ou a outros sujeitos passivos que tenham aplicado a isenção do n.º 32 do art.º 9.º do CIVA, não beneficiam da referida isenção, sendo passíveis de liquidação de imposto segundo o regime normal de tributação.