USO DE VIATURA/COD. CONTRIBUTIVO

QUESTÃO:

Uma empresa que tem vendedores que utilizam viaturas da empresa na actividade normal, e que usufruem da mesma nos fins de semana para uso pessoal,  e cujos encargos são suportados  pela empresa, terão de ter como base contributiva 0,75 % do custo de aquisição da viatura afecta, mesmo estando os trabalhadores sob o regime de isenção de horário de trabalho?
E os trabalhadores sem isenção de horário de trabalho

RESPOSTA:

Lendo do manual (que vem do codigo) diz que para se considerar que a viatura é de uso pessoal tem que haver acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora do qual conste:
a) A afectação em permanencia de uma viatuira concreta
b) Que os encargos sejam suportados pela empresa
c)Menção expressa da utilização para fins pessoais e possibilidade de utilização 24 horas por dia e o trabalhador não se encontre sob o regime de isenção de horário.
Existem ainda mais alguns pormenores
Caso haja tributação é considerada 33% em 2011, 66% em 2012 e 100% a partir de 2013.

Autor: Mário Rodrigues

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