Passou a a integrar a base de incidencia contributiva o valor pago ao kilometro pelo uso de viatura propria se este exceder os limites do CIRS.
Teremos que ver duas situações para chegar ao calculo:
1 – Se não ultrapassar o limite previsto no CIRS de 0,36 € por km, não constituiu base contributiva. Este limite de 0,36 € é estabelecido para a função pública, e não resulta de IRCT.
2 – Todavia o limite previsto no CIRS de 0,36 € por km será acrescido de 50%, ou seja passa para 0,54 € por km, desde que resulte de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho
Assim uma valor de por exemplo 0.45€ por kilometro pode fazer parte (o excedente) ou não da base de incidencia contributiva