GERENTES EM + Q 1 EMPRESA

Até final de 2010, os gerentes/administradores que tinham uma remuneração superior a 12*IAS numa determinada sociedade, caso tivessem remuneração noutra sociedade, também como gerentes/administradores, estavam isentos de descontos para a segurança social nesta última.
Esta situação mantém-se com o novo código contributivo?
O Manual diz:
“Nas situações em que o valor real das remunerações exceda o limite máximo fixado, o MOE pode optar pelo valor das remunerações efectivamente auferidas desde que tenha idade inferior á prevista no quadro do Anexo I (em 2011 56.5 anos) e se encontre capaz para o exercicio da actividade. “
 
Se não fizer esta opção diria que está isento.
Bastando pedir declaração na seg social em como numa entidade excede o valor para entregar na outra entidade e provar esse direito á isenção.

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

%d bloggers gostam disto: