Até final de 2010, os gerentes/administradores que tinham uma remuneração superior a 12*IAS numa determinada sociedade, caso tivessem remuneração noutra sociedade, também como gerentes/administradores, estavam isentos de descontos para a segurança social nesta última.
Esta situação mantém-se com o novo código contributivo?
O Manual diz:
“Nas situações em que o valor real das remunerações exceda o limite máximo fixado, o MOE pode optar pelo valor das remunerações efectivamente auferidas desde que tenha idade inferior á prevista no quadro do Anexo I (em 2011 56.5 anos) e se encontre capaz para o exercicio da actividade. “
Se não fizer esta opção diria que está isento.
Bastando pedir declaração na seg social em como numa entidade excede o valor para entregar na outra entidade e provar esse direito á isenção.