De entre as normas de regulamentação, destacamos as seguintes:
- Passa a ser obrigatória a entrega pela empresa ao trabalhador de uma declaração na data de contratação;
- No caso dos membros dos orgãos sociais, passa a ser a Segurança Social a notificar a empresa para efeitos de concessão da isenção de contribuições;
- A isenção de contribuições de trabalhadores independentes por serem, simultaneamente, trabalhadores por conta de outrem produz efeitos no mês seguinte à ocorrência dos factos que a determinem;
- São as Finanças que comunicam os valores auferidos pelos trabalhadores independentes à Segurança Social, para efeitos do cálculo das contribuições;
- O pagamento das contribuições passa a ser efectuado junto de instituições de crédito, tesourarias da S.Social ou por cheque/vale postal enviados pelo correio.