A novidade é a incidência de desconto para S Social s/ um conjunto de montantes extra-ordenado que até aqui estavam isentos.
A entrada em vigor destas regras é faseada:
- Participações nos lucros – só em 2014;
- Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, em benefício da empresa acima dos valores da função pública – 33% em 2011, 66% em 2012 e 100% em 2013;
- Despesas de representação, uso pessoal da viatura da empresa e despesas de transporte – 33% em 2011, 66% em 2012 e 100% em 2013;
- Utilização de automóvel próprio acima dos limites da função pública – 33% em 2011, 66% em 2012 e 100% em 2013;
- Indemnização por despedimento – limites idênticos ao do Código do IRS – 33% em 2011, 66% em 2012 e 100% em 2013;
- Abonos para falhas – 33% em 2011, 66% em 2012 e 100% em 2013;
- Contribuições para fundos de pensões, PPR’s, seguros ramo vida – só em 2014;
- Prestações relativas ao desempenho obtido pela empresa – só em 2014.
Outra alteração importante só partir de 2014, é a redução em 1% da TSU a cargo da entidade empregadora para os contratos sem termo e a subida em 3% para os contratos a termo. Assim:
- Contratos a termo – 2011 a 2013 – 34,75% (11% + 23,75% )
- Contratos a termo – a partir de 2014 – 37,75% (11% + 26,75%)
- Contratos sem termo – 2011 a 2013 – 34,75% (11% + 23,75%)
- Contratos sem termo – a partir de 2014 – 33,75% (11% + 22,75%)