As entidades que contratem trabalhadores independentes, (RECIBOS VERDES) em que mais de 80% do valor dos seus serviços sejam emitidos a essa entidade, ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa de 5%. Quando da totalidade dos recibos emitidos nenhuma entidade tem mais de 80% não existe este desconto
Esta é paga trimestralmente (até ao dia 20 do mês seguinte ao respectivo trimestre), sendo o valor apurado pela S.Social, com base na declaração anual do trabalhador.
Pelo que o pagamento só começará a acontecer em 2012, após a declaração do trabalhador, no entanto a sujeição é já em 2011
Não entendi bem a questão, mas se passar recibos verdes em que 80% do total desses recibos sejam emitidos a uma entidades ou a um grupo de entidades essas terão de pagar 5% sobre o valor total dos recibos verdes que lhes foram emitidos.