Entraram em vigor dia 1 uma série de alterações ao regime de Seg Social, veja as mais significativas:
Prazos de entrega: Referente a Dezembro – até 15 de Janeiro
Referente a Janeiro – até 10 de Fevereiro
Prazos de pagamento: Referente a Dezembro – até 15 de Janeiro
Referente a Janeiro – entre 10 e 20 de Janeiro
Novas taxas:
consulte estes link
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31013&m=PDF – taxas
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=30937&m=PDF – diversos
Para ser gasto no período da deliberação deverá existir uma obrigação legal ou construtiva. No caso da GAR esta poderá ser feita por uma estimativa fiável da obrigação. A minha questão é: imaginemos que estimamos distribuir €600k mas durante o ano N+1 pagámos aos colaboradores €650K. O que devo fazer e que implicações tem esta situação a nível legal e fiscal?
Obrigado,
Boa tarde
Peço desculpa de não saber tudo mas não estou a ver o que é a GAR, mas deduzo ser a chamada gratificão de balanço.
Tinha previsto e levado a gastos do ano N 600 mas na prática entregou 650.
Diria que os 600 salda a conta que vinha do ano N e os 50 ou são antecipação da deliberação de N+1 que irá acontecer em N+2.
As implicações fiscais e contabilisticas serão as mesmas que os 600.
Isto é, se erstá sujeito tem que fazer os descontos se não está não faz.
Não sei se respondi ao que pretendia mas se precisar de algo mais disponha.
Desde já agradeço a sua resposta. Sim trata-se de gratificação de balanço. Deduzi que podesse ter o entendimento como antecipação de resultado, contudo, e dado que em termos fiscais e legais somos penalizados pela minima acção, pretendia assegurar-me de que o meu entendimento poderia estar correto. Obrigado.