CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE

ESTE POST ESTA DESACTUALIZADO – HÁ NOVO COM AS ALTERAÇÕES

Todos os sujeitos passivos que emitam facturas por meios informáticos são obrigados, se ultrapassarem determinados limites a ter um software certificado, isto é um software que o Ministério das Finanças analisou e considera fiável, não sujeito a “manobras”

Há já uma vasta lista de softwares certificados neste momento.

Segundo a Portaria 363/2010 de 23/6

 Artigo 2.º

Certificação de programas de facturação

1 – Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

2 – Excluem-se do disposto no número anterior os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:

a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;

c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 150 000;

d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

E depois diz no seu

Artigo 10.º

Obrigatoriedade de certificação

A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória:

a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000;

b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 150 000.

 

Assim, todos os sujeitos passivos que emitem facturas manuais impressas em tipografia devidamente autorizada não têm que mudar para software certificado.

Os que não vendam ou não prestem serviços a consumidores finais também não precisam certificar o seu software.

Os que não tenham tido, e enquanto não tiverem um volume de negócios superior a 150.000 € não precisam de software certificado.

Os que usam máquina registadora e caso esse uso esteja legal, isto é nem toda a gente pode usar, vejam final deste artigo, continuam a usar a mesma registadora.

Todos os outros que não se enquadrem nas situações anteriores terão de actualizar o software que usam ou mudar para um certificado.

Falemos agora de outras regras de facturação muitas vezes esquecidas e que abrangem possivelmente mais sujeitos passivos.

Quando é que é obrigatório emitir factura? Serve a emissão de um talão? Para consumidores finais posso emitir sempre talão?

Estas são questões do dia a dia muitas vezes desprezadas e que podem levar à aplicação de coimas e correcção de matéria colectável.

Assim segundo o Artigo 40º do Código do IVA, estão dispensados de emitir facturas sempre que o cliente seja particular e não destine esses bens ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou profissional e o pagamento seja efectuado a dinheiro a saber:

            Vendas efectuadas por Retalhistas ou Vendedores Ambulantes

            Vendas feitas através de aparelhos de distribuição automática

            Prestações de Serviços em que é usual a emissão de bilhete, talão ou senha ao portador

            Outras vendas de valor inferior a 10 €

Apesar disto os Retalhistas e Prestadores de Serviços são obrigados a emitir talão de venda previamente numerado ou talão emitido por máquina registadora, terminais ou balanças electrónicas, com registo obrigatório no rolo interno da máquina.

Estes talões devem:

            Ser datados, numerados sequencialmente e conter:

            Denominação social e NIF do fornecedor, denominação usual dos bens fornecidos, o preço liquido a taxa de iva e o montante do iva ou o preço de venda e a indicação da taxa de iva que lhe é aplicada.

Note-se que não é permitido descrições do tipo “Diversos” ou outros igualmente vagos.

Apesar disto é obrigatória a emissão de factura sempre que a venda seja feita a um outro sujeito passivo de imposto, ou a um particular que o exija.

Assim sendo diria que mesmo tendo máquina registadora todos deveriam ter, por exemplo, um livro manual de vendas a dinheiro.

Concretizando diria que uma mercearia por ser um Retalhista pode emitir um talão de venda a um particular por valor superior a 10€ já um café ou restaurante sendo um Prestador de Serviços já só pode emitir talão até ao montante de 9.99€, para valores superiores terá de emitir factura ou documento equivalente.

Ligando à primeira parte deste artigo, poderão ter de usar software certificado, basta emitirem mais de 1.000 (mil) talões por ano.

Veja este anexo simples: http://www.mediafire.com/?mlfwtq48fluman3

Autor: Mário Rodrigues

Contabilista Certificado Formador

22 opiniões sobre “CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE”

  1. Boa noite.
    Gostaria de saber o seguinte:
    Um salão de cabeleireiro que presta serviços anuais de (+-) de 40.000 Euros,tem uma máquina registadora que não emiite VD ou facturas simplificadas…..E a minha pergunta é seguinte: A prestadora dos serviços pode emitir uma factura manual númerada tipograficamente para os clientes(as)?.

    1. Claro que sim.
      Até atingir os 100.000 € de facturação ano pode usar esse sistema e não ultrapassar os 1000 documentos.
      Terão de ser facturas feitas em tipogfrafia autorizada e terá de registá-las manualmente no portal das Finanças
      até ao dia 8 do mês seguinte.

  2. boa noite tenho uma venda ambulante e facturo em media 30 000 sera que sou obrigado a ter programa certificado [ venda pao , doces, e afins] osvaldo gata obrigada

    1. A obrigação de siftware certificado é só para quem atingir em 2013 100.000€, logo não esta obrigado.
      A questão é, se pensa usar livros manuais, o trabalho que alguem irá ter para introduzir toda a facturação.
      Dai eu achar que deve usar software ainda que sem certificação para poder ter exportação do ficheiro SAFT-PT.

  3. boa noite!Tenho um pequeno negocio (TALHO) e tenho uma balança electrónica que emite o respectivo talao com iva etc.Tenho de adquirir outro equipamento apra 2013 ou serve a mesma balança?

    1. Em principio servirá desde que o software dela seja actualizado e passe a emitir facturas simplificadas em vez de talões.
      Deve falar com o fornecedor da balança.
      Atenção que deveria também exportar o ficheiro dessa facturação, senão terá de intorduzir tudo á mão o que será um trabalho infinito.

  4. Boa noite

    Tenho um pequeno comercio – loja num mercado- so funciono ao sabado. Factura em media 30.000€ ano-.
    Que tipo de registadora tenho que ter . e como devo funcionar quanto a emissao de facturas.
    O comercio e de congelados.
    Obrigada
    Maria Reis

    1. Bom dia, obrigado pela sua questão.
      Não há limites sobre volumes ou negócios, o minimo que tem que ter qualquer tipo de negócio é uma máquina, registadora ou não, que consiga emitir facturas. No minimo facturas simplificadas, isto é aquelas que não precisam de por nome nem moradas mas em que o nº de contribuinte pode ter que ser posto pela propria máquina.
      É óbvio que o custo deve ser semelhante e como tal deve adquirir um equipamento que faça também facturas normais e já agora que consiga exportar essas facturas para as enviar ao serviço de finanças.
      Este ultimo pormenor é muito importante. A introdução manual de facturas no site das finanças é uma opção mas muito trabalhosa.

  5. Boa Tarde.
    Tenho um restaurante que ultrapassou os 150.000 euros de vendas em 2011. Não tenho programa informático para passar facturas. Quando necessito de passar facturas faço-o manualmente recorrendo a um livro de facturas. Tenho a máquina registadora pra processar a vendas diárias.
    Agora pelo que percebi, tenho que mudar a registadora para uma que tenho um sistema certificado, certo?
    A minha questão é a seguinte: posso continuar a passar facturas manualmente, e só preciso de mudar de registadora, ou tenho que começar também a passar facturas através de um programa de facturação informático certificado?

    1. Boa tarde

      Atingiu os 150.000 e certamente também passou mais de 1.000 talões de registadora e facturas tudo junto.
      Se assim for é obrigada a ter software certificado, isto quer dizer que terá de ter uma registadora com software certificado ou um POS também com software certificado.
      A partir do momento em que se é obrigado a ter software certificado só se pode passar facturas manuais quando o sistema avaria. logo não pode continuar a passar as factiras manuais terão de ser todas feitas na registadora ou no POS.
      Mário Rodrigues

  6. ola boa tarde, tenho uma loja e uso a registadora , faturei 150000 em 2012, gostaria de saber se é obrigatorio mudar para um sistema certificado ou posso continuar com a registadora

    1. Bom dia, obrigado pela sua questão.
      Pelo que me diz ultrapassou um dos limites, o volume de negócios (diz 2012 mas deve ser 2011) mas não me diz se ultrapassou os mil talões ou facturas.
      Parto do principio que sim uma vez que dá uma média de 3 a 4 por dia.
      Sendo assim e ultrapassando os dois limites fica sem nenhuma das opções de dispensa, pelo que terá de usar uma registadora ou POS com software certificado.

      1. sim, a minha duvida é se a registadora continua a ser legal ou visto tendo ultrapassado o volume de negocios sou mesmo obrigada a alterar o sistema da registadora para um pos com software certificado

        obrigada

      2. Se a registadora que tem é uma registadora normal sem software certificado é obvio que vai ter de trocar.

  7. Bom dia

    Tenho um restaurante que factura anual 250.000 e tem mais 1000 mil taloes de venda, ou seja ultrapassa os limites.

    Vou comprar um POS certificada.a minha questão é se posso continuar com os livro de facturas manuais pois eu facturo ás escolas a 30 dias .Como faço ?

    Obrigado

    1. Boa tarde
      Boa questão.
      Na minha opinião nada impede que apesar de ter todo o sistema informatizado e certificado, tenha facturas manuais, impressas topograficamente.
      Assim manda fazer facturas em tipografia e emite quando necessita cumprindo todos os requisitos do Código do Iva nomeadamente do artº 35º.

  8. Bom dia,

    No que diz respeito a esta nova questão dos clientes solicitarem factura de todos os bens consumidos, para efeitos de IRS, surgiram-me algumas dúvidas:
    1- Terão que o proprietários do pequeno café ou merciaria de esquina adquirir um POS que possibilita essa função, ou pode continuar com a registadora que possibilita a criação de um campo no talão para o consumidor preencher com o seu nome e NIF, tal qual um talão das bombas de gasolina;
    2- Foi-me indicado se existir a obrigatoriedade de emissão de factura (ou será mais corrector dizer venda a dinheiro?) que o preenchimento do nome e NIF seria obrigatório por parte do prestador do serviço. A meu ver, tal situação será incomportável, uma vez que, em termos logisticos acarretaria muito tempo dispensado nesta situação.

    Desculpe colocar estas questões, mas o final do ano aproxima-se e gostaria de ter tudo em ordem no início de 2012.

    Obrigado pela sua atenção.
    JCunha

    1. Boa tarde
      Obrigado colega pela sua questão que é pertinente.
      É um facto que isso pode acarretar um encargo para os sujeitos passivos mas a verdade é que o código do iva, quando fala da dispensa e da obrigatoriedade de emissão de factura dia a dada altura mais oum menos isto.
      Estão dispensados de emissão de factura desde que …. (e explica as diversas situações em que existe dispensa) mas mais abaixo diz não haverá dispensa sempre que o cliente exija a sua emissão.

      Poderão não ser estas as palavras mas é este o sentido. Sugestão se não tem um sistema de emissão de facturas automático, sugiro que tenha um livro de vendas a dinheiro com um formato o mais genérico possivel, para que possa emitir, sempre que seja solicitado, um documento válido já que segundo esta norma o cliente pode sempre exigir a sua emissão e o simples talão de registadora não serve.

  9. Tenho o programa certificado, no entanto preciso
    usar com alguma frequencia a emissao de vd. de
    tipografia ,vulgo, Venda a Dinheiro Manual, que posteiriormente dá origem a uma recolha em
    computador (por uma questao de stok e cc) com
    a denominaçao de VENDA A Dinheiro Manual,
    com as seguintes indicaçoes;
    (documento copia do original)
    (este documento nao serve de factura)
    O informatico diz que é valido, o cantabilista diz
    que ten duvidas?
    agradeço

    1. Boa tarde, obrigado pela sua questão.
      No meu ponto de vista se o documento entregue ao cliente é a VD feita em tipografia é esta o documento válido para efeitos de IVA, e outros impostos.

      No entanto nada impede que esse documento seja introduzido informáticamente, parece-me que é isso que acontece, desde que sejam respeitados todos os elementos, desde o nº e série, a data, o cliente os valores etc.
      Depois a contabilização pode ser feita pela integração directa e no fundo o que acontece é que na conta corrente desse cliente, se ela existir, vai aparecer esse documento tal como aparece na vossa conta corrente na contabilidade desse cliente.
      Cumprimentos
      MR

  10. Bom dia
    Trabalho numa empresa de gestão de bens imobiliários próprios. Todos os meses emitido recibos para os inquilinos. o valor de receita ultrapassa os valores mencionados. Mas somos uma empresa que só passa os recibos de renda.
    Neste momento e desde 1999 trabalhamos num programa “feito à medida” mas que não está certificado.
    Será que temos que ter um programa certificado, ou poder-se-à continuar a trabalhar no existente, é que a Lei não é esclarecedora para os Senhorios.

    1. Bom dia, obrigado pela sua questão.
      Se vir a aline a) do nº 2 ela diz que estão dispensados quem:
      “a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor; ”

      Pelo que me atrevo a dizer que não necessita certificar esse software.

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